POLÍTICA NACIONAL

Produtos da alimentação escolar devem ter prazo mínimo de validade, aprova CE

A Comissão de Educação (CE) aprovou na terça-feira (17) um projeto de lei que garante prazo mínimo de validade para os alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A proposta, que busca evitar o envio de produtos prestes a vencer, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que foi lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria segue agora para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

Daniella Ribeiro promoveu algumas alterações no texto original (PL 2.205/2022), de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE). Uma delas é a que deixa explícito que a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade. 

“Nem todos os alimentos estão incluídos nas determinações de prazo de validade do Código de Defesa do Consumidor ou de normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assim, mantemos como regra geral a de que os gêneros alimentícios deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, redação semelhante à original do PL da deputada Luizianne Lins”, esclarece no parecer.

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Nesse sentido, Daniela isenta dessa obrigação a aquisição de alimentos da agricultura familiar, em razão das peculiaridades do setor e dificuldades.

A senadora sugeriu ainda uma alteração na legislação do Pnae, passando de 30% para 45% o percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres. Caso o projeto se transforme em lei, a alteração passará a valer a partir de 2026. 

“Essa medida é essencial para reforçar a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, fortalecer a economia rural e incentivar o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e dos pequenos produtores rurais. Ademais, segundo informações fornecidas pelo governo, a prestação de contas indica que já atingimos 45% da média nacional, demonstrando a viabilidade deste ajuste”, argumenta.

Mudanças na Bíblia

A comissão aprovou ainda um requerimento (REQ 31/2025 – CE) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para a realização de audiência pública sobre o projeto de lei que veda qualquer alteração, adaptação, edição, supressão ou adição nos textos da Bíblia Sagrada, para manter a inviolabilidade de seus capítulos e versículos (PL 4.606/2019).

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Ao justificar o debate, a senadora manifesta preocupação com debates que têm surgido a partir de dúvidas sobre a proposta, como questões de complexidade jurídica e social, proteção da liberdade religiosa, à inviolabilidade de textos sagrados e ao princípio da laicidade do Estado.

“A presente proposição tem sido pauta de muitas discussões por inúmeros teólogos e religiosos no Brasil. Muitos questionam, com a aprovação do projeto de lei, quem ou qual será o órgão responsável ou capaz de fiscalizar essas possíveis alterações. Seria esta a mais nova atribuição do Poder Executivo Federal ou dos órgãos de controle?”, aponta Damares no requerimento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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