POLÍTICA NACIONAL

Presidente do Inep descarta qualquer irregularidade no Enem deste ano

O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palácios, assegurou, em audiência na Câmara dos Deputados, a segurança e a validade do Enem de 2025. Devido à metodologia utilizada no exame, o especialista garantiu que a anulação de três questões não compromete em nada o resultado da avaliação. Manuel Palácios também garantiu que não houve vazamento de questões da prova.

Suspeita de irregularidades
Manuel Palácios compareceu à Comissão de Educação para explicar boatos de que teriam ocorrido irregularidades no exame devido à semelhança entre algumas questões e itens constantes de material de um curso preparatório.

O presidente do Inep explicou que o objetivo do Enem é avaliar o quanto o estudante aprendeu ao longo de sua trajetória escolar e que o número de questões aplicadas no exame é superior ao considerado necessário para avaliar esse conhecimento adquirido pelo aluno. Por isso, segundo ele, a anulação de um número pequeno de itens da prova não comprometeria o resultado geral.

“O que se quer com a prova é estimar, com o máximo de precisão possível, o quanto das aprendizagens previstas para o percurso da educação básica o estudante conseguiu efetivamente realizar, o quanto ele aprendeu ao longo do processo. É diferente de perguntar, de um conjunto de conteúdos, qual o percentual de acertos você teve”, disse.

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Desconfiança
O presidente da Comissão de Educação, deputado Maurício Carvalho (União-RO), argumentou que a polêmica em torno da prova realizada no dia 19 de novembro pode comprometer a credibilidade do Enem, que hoje representa o principal instrumento de acesso ao ensino superior no país.

“O que está em jogo aqui é a lisura do processo e a confiança pública na maior avaliação educacional do país, diante das alegações de que pelo menos oito questões (podendo chegar a 11) teriam sido antecipadas em matéria de cursos preparatórios. A pergunta que o Brasil faz é direta: como garantiram um exame justo e a validade do Enem em 2025, quando há forte indício de quebra de isonomia?”

Maurício Carvalho questionou ainda por que, diante desses rumores, foram anuladas apenas três questões do Enem.

De acordo com Manuel Palácios, assim que tomou conhecimento dos ruídos relacionados à prova, reuniu especialistas das áreas envolvidas – ciências da natureza e matemática – e a Polícia Federal no instituto para investigar o que havia ocorrido. Segundo afirmou, naquele momento decidiram anular as três questões por precaução, para preservar o exame, uma vez que não havia ainda clareza sobre os acontecimentos.

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Ainda de acordo com Palácios, a investigação da Polícia Federal, que analisou as 900 questões constantes do material do curso preparatório, concluiu que não houve vazamento.

“Ficou evidente que não havia nenhum vazamento do Enem. O que havia naquelas 900 questões, que certamente aquele jovem [Edcley Teixeira] usava para as sessões de treinamento, não trazia nenhum problema técnico para o Enem. Qual foi a decisão que tomamos? Dizer que não havia qualquer risco para o Enem, que continuávamos em condições de produzir resultados confiáveis, precisos e justos”, explicou.

O presidente do Inep explicou ainda que o Enem tinha questões avaliadas em dez pré-testes, realizados de 2013 a 2024. Ele esclareceu que cada pré-teste utiliza 800 questões, das quais cada participante responde 80, sendo 20 de cada área de conhecimento: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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