POLÍTICA NACIONAL

Presidente da CE, Flávio Arns lamenta morte do escritor Dalton Trevisan

O presidente da Comissão de Educação (CE), senador Flávio Arns (PSB-PR), lamentou nesta terça-feira (10), ao abrir a reunião da comissão, a morte do escritor paranaense Dalton Trevisan, conhecido como “O Vampiro de Curitiba”. Trevisan morreu na segunda-feira (9), aos 99 anos. A causa da morte não foi revelada.

Arns destacou que o escritor foi um dos maiores contistas brasileiros, vencedor dos prêmios Jabuti e Camões, os mais importantes para autores em língua portuguesa.

— (Trevisan) retratou de forma única o cotidiano e os dramas humanos da cidade em que nasceu viveu e morreu. Uma personalidade que marcou a literatura brasileira, seja por sua obra admirada e premiada no Brasil e no mundo, ou por seu estilo de vida incluso e até mesmo misterioso. Dalton pertence a Curitiba assim como os personagens apresentados de forma impactante irônica e precisa em sua escrita — afirmou o senador.

A homenagem foi reforçada pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que lamentou a perda para a literatura.

— Era uma visão muito própria do cotidiano. Soube inclusive que ele deixou algumas recomendações para o momento de agora, o pós-morte, dentro daquele espírito bastante revolucionário com o qual sempre pautou a sua vida e os seus escritos.

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Dalton Trevisan começou a carreira literária com a novela “Sonata ao Luar”, em 1945, e ganhou destaque nacional com “Novelas nada Exemplares”, em 1959. Seu apelido, O Vampiro de Curitiba, refere-se a um livro que publicou no ano de 1965, combinado ao fato de ter sido avesso a fotografias e dificilmente dar entrevistas ou receber visitas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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