POLÍTICA NACIONAL

Porte de arma a funcionários da Funai será votado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve examinar nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que concede porte de arma aos funcionários da Funai, do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que exerçam atividades de fiscalização. A reunião começa às 10h.

Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o PL 2.326/2022 modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e permite que integrantes desses órgãos tenham o direito ao porte de arma, desde que esteja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o uso de armamentos.

O texto conta com parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que também relatou a proposta na CMA. Por meio de emenda, Contarato sugere que os funcionários que atuam na fiscalização tenham direito de portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço. O texto original permitia o uso dos armamentos apenas durante as fiscalizações. 

A proposta inicial previa o porte de arma apenas para servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas Contarato estendeu o mesmo direito aos integrantes do Ibama e do Instituto Chico Mendes.

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Uma das motivações da proposta, apresentada pela Comissão Temporária Externa (CTENorte), foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips na região do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022. Entre os objetivos da CTENorte, estava a fiscalização de medidas adotadas diante desses homicídios. A comissão foi presidida pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Trânsito de tratores

Também está na pauta o PL 1.862/2021, que permite o tráfego de veículos que excedam os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para isso, a proposta exige que esses veículos obtenham uma Autorização Especial de Trânsito (AET).

Esse projeto é de autoria do ex-senador Jorginho Mello, que atualmente é governador de Santa Catarina. O relator é o senador Jorge Seif (PL-SC), que defende a aprovação da matéria.

Pantanal Sul-Matogrossense

Outro projeto na pauta da CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2024, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que busca incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense na lista dos patrimônios nacionais. A proposta, que conta com relatório favorável do senador Jayme Campos (União-MT), altera o artigo 225 da Constituição Federal, inserindo a região no rol dos biomas cuja utilização deve garantir a preservação ambiental. Atualmente, fazem parte da lista a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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