POLÍTICA NACIONAL
Polícia do Senado desarticula organização que fraudava milhas de parlamentares
Em operação nesta quarta-feira (2), a Polícia do Senado Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em Curitiba (PR) contra suspeitos de participar de organização criminosa que aplicou golpes em parlamentares, desviando milhas de passagens aéreas. A Operação Hermes contou com a participação da Polícia Civil do Paraná (PCPR), que estimou em R$ 2 milhões o prejuízo causado pelos golpistas.
O mandado foi expedido pela 6ª Vara Criminal de Brasília, informou de Curitiba à Agência Senado o policial legislativo Everaldo Bosco, que participou da operação. Ele disse que outros três policiais do Senado também participaram da ação, além de um delegado e dois agentes da PCPR. Everaldo informou que a primeira reclamação que deu origem à investigação ocorreu em março por parte do senador Dr. Hiran (PP-RR) e que as milhas eram de voos da empresa Latam. O inquérito inicial foi aberto pela Polícia do Senado.
— Fomos pegar uma das pessoas que era o “cabeça”. Envolve vários, é uma organização criminosa, mas na operação de hoje, pegamos o principal, que gerenciava junto com outros — disse Everaldo.
O policial afirmou que o suspeito foi interrogado, confessou participação, mas negou chefiar o esquema. Não houve prisões, pois o mandado era apenas de busca e apreensão. Foram apreendidos telefones celulares, chips de telefonia, cartões de crédito, um computador e pen drives.
De acordo com a Polícia do Senado, a organização criminosa fraudava os pontos ganhos pelos parlamentares em programa de milhagem e os transformava em bilhetes de passagens aéreas, que eram vendidos para terceiros.
O delegado da PCPR Thiago Lima, que participou da operação, elogiou o trabalho conjunto entre as instituições policiais como “extremamente importante para a proteção da sociedade”.
Com informações da Polícia do Senado e da PCPR
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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