POLÍTICA NACIONAL
Poder público deve divulgar direitos de pessoa com deficiência, aprova CCDD
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou na quarta-feira (11) uma proposta do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que prevê a divulgação, pelo poder público, dos direitos fundamentais e direitos humanos das pessoas com deficiência, de vítimas de discriminação racial e das pessoas LGBTQIA+. O texto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 3.305/2023 altera a Lei 14.583, de 2023, que prevê a divulgação dos direitos de mulheres, crianças, adolescentes e idosos nos contracheques de servidores federais, na programação das emissoras públicas de rádio e TV e na publicidade dos órgãos públicos. O projeto inclui entre os direitos a serem divulgados os descritos na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência e no seu Protocolo Facultativo; e em todas as convenções internacionais, além dos direitos ratificados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ausência do relator na comissão, o parecer foi lido pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), designado relator ad hoc. O senador destacou que a proposta é salutar, pois amplia o escopo da Lei.
— Ninguém em sã consciência ousará dizer que, no Brasil, estão superados o racismo e as discriminações contra a pessoa com deficiência e contra as pessoas LGBTQIA+. Pelo contrário! A vivência diária do debate público permite constatar que continuam vivas e resistentes nefastas manifestações de racismo, de capacitismo, de homofobia e de transfobia. E essas discriminações se revestem frequentemente de caráter recreativo, o que é muito preocupante. A ascensão das redes sociais deu ainda mais voz e engajamento aos intolerantes — alertou o parlamentar.
O relatório considera que “a vivência diária do debate público permite constatar que continuam vivas e resistentes nefastas manifestações de racismo, de capacitismo, de homofobia e de transfobia”, e que, por isso, é preciso divulgar ainda mais os direitos dessas minorias.
O parecer também elogia a inclusão das decisões do STF, uma vez que, segundo ele, “a Suprema Corte brasileira tem se mostrado particularmente humanista e promovedora da paz social em seu passado”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
PEC do fim da escala 6×1 já conta com relatório favorável na CCJ
A proposta que acaba com a escala de trabalho 6×1 já conta com relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).
Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.
A proposta (PEC 221/2019) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.
O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente — e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana — um deles, preferencialmente, no domingo.
Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.
Acordos e convenções
O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados (como a escala 12×36, que se refere a 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) e atividades essenciais (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).
Nesses casos, a PEC estabelece que uma nova lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Atualização
Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.
Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização “há muito devida”.
O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. “A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado — núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou — amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental”, ressalta.
Prioridade
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias — e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6×1.
A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana.
Tendência internacional
Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.
Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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