POLÍTICA NACIONAL

Plínio Valério critica decisão de Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador afirmou que a decisão restringe a possibilidade de qualquer cidadão solicitar ao Senado a análise de eventuais crimes de responsabilidade, o que, segundo ele, contraria a competência constitucional atribuída à Casa.

— Em uma atitude intempestiva — e até surpreendente, tratando de quem se trata —, citamos aqui na tribuna já, o ministro Gilmar Mendes contestou não só a condição para abertura do processo de impeachment, como diversos outros dispositivos do processo. Seu objetivo é óbvio, falei também aqui, é colocar um bode na sala, que é a expressão popular, que significa, ao abrir ou prosseguir uma negociação, desviar o foco de questões ainda mais complexas — afirmou.

O senador destacou que a liminar impede que cidadãos representem contra ministros do STF e afirmou que a medida contraria o princípio de que “todo poder emana do povo”. Segundo ele, a medida representa uma tentativa de blindagem institucional. Plínio defendeu que o Senado reaja por meio do debate legislativo.

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A Constituição é clara, está lá: cabe ao Senado essa prerrogativa de impichar ministro do Supremo. A lei é velha? Que se mude a lei! Mas que se mude a lei no Parlamento e não nos gabinetes de ministro do Supremo. E a gente tem que reclamar aqui, sim, sempre porque ele está contrariando uma cláusula pétrea da Constituição, que reconhece que todos têm “o direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra a ilegalidade e o abuso do poder”. Está lá na Constituição — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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