POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota propostas de combate à violência contra a mulher

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No mês dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher, com a campanha Agosto Lilás, o Senado pode votar na quarta-feira (6), a partir das 14h, duas propostas que reforçam iniciativas com esse objetivo.

Um dos projetos em pauta cria o Selo Cidade Mulher, para reconhecer os municípios que se destacarem na execução de políticas públicas para o bem-estar feminino. Os senadores também podem votar uma proposta que denomina oficialmente como Lei Maria da Penha a legislação de combate à violência contra a mulher já conhecida popularmente dessa forma. 

O Projeto de Lei (PL) 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), confere à Lei 11.340, de 2006, o nome da farmacêutica cearense que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido. Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado com relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR). Para ele, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça, e representa um marco no combate à violência doméstica e familiar.

Arns ressalta que a lei transformou a briga entre marido e mulher, antes tratada como problema privado, em assunto de relevância pública. Ele afirma ainda que a norma vem sendo aprimorada constantemente e é considerada uma das melhores legislações para combater a violência doméstica e familiar.

 Seus efeitos são extraordinários: expôs a questão do machismo como elemento cultural enraizado na formação de nossa sociedade; iniciou um movimento poderoso pela desnaturalização da violência doméstica e familiar, inserindo o tema na agenda pública; encorajou milhares de vítimas a buscar proteção, acolhimento e autonomia financeira e afetiva; contribuiu para impedir milhares de agressões e de mortes.

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Cidade Mulher

O PL 2.549/2024, da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.

A proposta foi aprovada na CDH com parecer parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). 

De acordo com a matéria, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios:

  • busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens
  • combate à discriminação
  • universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado
  • participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas
  • transversalidade como princípio orientador das políticas públicas

Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres. A promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão é outro ponto observado para a concessão do selo.

Isenção de visto na Europa

A pauta traz ainda o projeto que garante aos brasileiros o direito de permanecerem em países europeus por até 90 dias sem visto (PDL 479/2023). Essa permissão já existe, mas o texto deixa a contagem do tempo mais precisa. Se aprovado, o projeto de decreto legislativo, que tem relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), vai à promulgação.

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Desde 2012, cidadãos brasileiros podem entrar e permanecer sem visto em países europeus por no máximo três meses, desde que a viagem tenha objetivos turísticos ou de negócios. Segundo o PDL, a contagem em meses não é suficientemente precisa e pode dar origem a “incertezas e dúvidas” no controle migratório europeu

Com a atualização, a isenção de visto será por um período máximo de 90 dias a cada 180 dias. A contagem do período terá início no dia da primeira entrada e é possível entrar e sair diversas vezes.

Polícia científica 

A partir desta quarta-feira, os senadores também poderão votar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que inclui as polícias científicas entre os órgãos de segurança pública. A PEC 76/2019 passará pela quinta e última sessão de discussão para análise em primeiro turno.

Pela proposta, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia (MG), essas instituições passarão a ter uma direção própria e regras criadas por leis estaduais ou distritais. O projeto também unifica a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal no Brasil. Ao longo dos anos, conforme foram se desvinculando das polícias civis, eles receberam nomes diferentes em cada estado.

A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Na avaliação dela, a garantia constitucional prevista na PEC vai reforçar a autonomia das polícias científicas, que respondem pelas perícias nas investigações criminais. A parlamentar destaca que em vários estados as polícias científicas já estão separadas da polícia civil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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