POLÍTICA NACIONAL

Plenário vai debater incêndios florestais e mudanças climáticas

Apenas no dia 16 de setembro deste ano, o Brasil registrou 1.795 novos focos de incêndio. Durante a primeira quinzena do mesmo mês, foram mais de 57 mil — um aumento de 132% em relação ao mesmo período no ano passado.

Diante dessa realidade preocupante, o Plenário vai discutir, em sessão de debates temáticos, os incêndios florestais e as mudanças climáticas. A sessão será realizada na quarta-feira (25), às 10h. O requerimento (RQS 650/2024), apresentado por Jorge Kajuru (PSB-GO) e outros senadores, argumenta que a situação climática vem se agravando nas últimas décadas.

Ameaçando não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública, a economia e a própria segurança alimentar do nosso país. Esses eventos não são isolados; eles fazem parte de um cenário global de crise climática, que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros” justifica Kajuru.

O documento cita como exemplo a região Sul do Brasil, onde as queimadas aumentaram 1.623%. Os parlamentares denunciaram que muitos desses incêndios são provocados intencionalmente e incluem práticas agrícolas ilegais, além da expansão de áreas para pasto e cultivo. Por não haver uma fiscalização eficaz, essas atividades destroem florestas e, segundo eles, comprometem os esforços de preservação, agravando a crise climática. 

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Saúde Pública

Além de prejudicar o meio ambiente, a poluição provocada põe em risco a saúde pública, resultando no aumento de doenças respiratórias, especialmente entre crianças e idosos. Hospitais nas regiões com maiores índices de queimadas vêm recebendo um número crescente de pessoas com esses problemas.

Os senadores reclamam que, no setor econômico, a agropecuária também tem sido prejudicada pela destruição de ecossistemas e pela seca prolongada. Eles afirmam que, em 2023, houve perdas de bilhões de reais no setor, comprometendo a produção de alimentos. O requerimento afirma que é fundamental colocar em prática políticas públicas que preservem os biomas brasileiros, diminuindo os impactos climáticos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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