POLÍTICA NACIONAL

Plenário autoriza 12 empréstimos com aval da União

O Plenário aprovou nesta terça-feira (10), em globo, 12 projetos de resolução que autorizam a contratação de empréstimos com aval da União e beneficiam estados e municípios, entre eles Tocantins, Distrito Federal, São Paulo e Porto Alegre.

Seguem para promulgação os seguintes projetos que autorizam a contratação de operação de crédito:

  • PRS 52/2024: US$ 60,9 milhões para o estado da Paraíba junto ao New Development Bank (NDB), para financiamento do Projeto de Infraestrutura Hídrica na Paraíba Sistema Adutor Transparaíba Ramal Curimataú 2ª etapa e Sistema Adutor da Microrregião 89;
  • PRS 53/2024: US$ 60 milhões para o município de São Paulo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Programa “A Educação Paulistana Pode +”;
  • PRS 54/2024: até US$ 42,5 milhões para o estado de Tocantins junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Tocantins – Profisco II TO;
  • PRS 55/2024€ 51,8 milhões para o município de Porto Alegre (RS) junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), para o financiamento parcial do Programa de Revitalização da Área Central de Porto Alegre;
  • PRS 56/2024: até 77,7 milhões para o município de Porto Alegre junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para o financiamento parcial do Programa de Revitalização da Área Central de Porto Alegre – Centro+4D;
  • PRS 57/2024: US$ 100 milhões para Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2;
  • PRS 58/2024: US$ 72,7 milhões para o Distrito Federal junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal Prodefaz/Profisco II;
  • PRS 59/2024: até US$ 60 milhões para o Distrito Federal junto ao o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), para financiamento parcial do Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do Distrito Federal – Infra-DF;
  • PRS 62/2024: US$ 120 milhões para o município de Aparecida de Goiânia (GO) junto ao New Development Bank (NDB), para financiamento parcial do Programa de Infraestrutura de Aparecida de Goiânia 100 Anos;
  • PRS 63/2024: JPY 80,1 bilhões (ienes japoneses) para o Ceará junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), para reestruturação de dívida do estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Econômico-Fiscal do Estado do Ceará – Ceará Sustentável;
  • PRS 65/2024 100 milhões para o município de Porto Alegre junto ao KfW, para financiamento parcial do Programa de Drenagem Urbana Resiliente às Mudanças Climáticas de Porto Alegre;
  • PRS 66/2024: US$ 80 milhões para o município de Porto Alegre junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), para o Projeto de Inovação Social para Transformação Territorial de Porto Alegre.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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