POLÍTICA NACIONAL
Plenário aprova indicação de Severino Neto para diretor-geral da ANTT
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (12), a indicação de Severino Medeiros Ramos Neto, feita pela Presidência da República (MSF 78/2025), para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por 55 votos favoráveis e um contrário. Ele ocupará a vaga decorrente da posse de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio no cargo de Diretor-Geral da ANTT.
O indicado é graduado em ciências jurídicas, com mestrado em direito ambiental e atualmente faz doutorado em direito. Tem experiência em direito público, e foi conselheiro seccional da OAB da Paraíba nos triênios de 2019 a 2021 e de 2022 a 2024. Foi, ainda, membro consultor da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB, de 2022 a 2024.
Durante a votação, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) pediu voto favorável ao seu conterrâneo da Paraíba, e disse que a bancada do estado estava honrada e feliz em votar no indicado.
— Nos sentimos felizes e honrados de poder estar participando da indicação e podendo votar favoravelmente, não por força tão somente, senador presidente, desta condição, de uma figura do Cariri paraibano, de um conterrâneo nosso, mas acima de tudo e principalmente, por força dos seus valores pessoais, objetivamente analisados pelo nosso relator na Comissão de Infraestrutura, senador Jayme Campos, eu me refiro ao nosso querido senhor Severino Medereios Ramos Neto, e nós estamos aqui a pedir dos companheiros e companheiras essa mesma compreensão, este mesmo entendimento e o voto favorável para que o competente cidadão que exerceu ao longo dos últimos anos na condição de advogado, atribuições, demonstrando esta competência possa fazê-la também a frente de uma das cadeiras da ANTT — afirmou o parlamentar.
O pedido de apoio foi seguido também pelo senador Efraim Filho (União-PB).
— Como paraibano me somar, claro, referendar o apoio da bancada do União Brasil e solicitar a todo Plenário o voto sim a esse que dentre tantas qualidades tenha de ser paraibano entre elas, doutor Severino Medeiros Ramos Neto.
ANTT
Criada pela Lei 10.233, de 2001, a ANTT é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das unidades regionais e postos de fiscalização.
Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.
Constituem a esfera de atuação da ANTT: o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; o transporte rodoviário de cargas; a exploração da infraestrutura rodoviária federal; o transporte multimodal; e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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