POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para homicídio cometido por organização criminosa avança

O Código Penal poderá definir como homicídio qualificado aquele praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Projeto (PL 1.001/2024) nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

De acordo com a proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

O texto original estabelecia pena de até 50 anos de prisão para o homicídio praticado nestas circunstâncias. Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) acolheu emenda que equiparou a pena à do feminicídio, que é de 20 a 40 anos de reclusão.

— Existe uma máxima no Brasil que aumentar pena não resolve. Não resolve para quem? Quando a gente fala em prender um matador pela facção, a prioridade não é saber se ele vai se ressocializar: a gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade — disse Margareth na discussão da matéria.

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O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Código Penal

A discussão da proposta foi marcada por demandas pela tramitação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou as penas pequenas por corrupção ativa, peculato e corrupção passiva.

— Para quê? Para justamente beneficiar aquelas pessoas que mais matam a população brasileira. (…) A corrupção mata.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) também cobrou revisão no Código de Processo Penal, e disse que o Legislativo precisa ser mais assertivo no enfrentamento ao crime.

— No Brasil, o crime organizado é absolutamente organizado, estruturado, com ações sistêmicas, e o poder público, desorganizado no plano federal, no plano estadual e no plano municipal. (…) O crime organizado sai na frente (…) e o Estado [está] alheio.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou o texto, mas defendeu a tramitação da proposta para seu aperfeiçoamento.

— Fica aí o desafio: o Brasil está esperando esta resposta. O Código Penal brasileiro precisa ser reformado: ele é de 1940.

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O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ponderou que vários projetos estão parados na comissão à espera do andamento da reforma do Código Penal.

— Não vou fazer isso aqui durante a minha presidência. Eu vou botar para andar todos os projetos e, lá na frente, quando e se houver a reforma, atualiza-se se for o caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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