POLÍTICA NACIONAL
PEC libera qualquer atividade produtiva em terras indígenas
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição para permitir que os indígenas possam exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, sejam essas atividades desempenhadas por eles mesmos ou por meio de arrendamento. A iniciativa também prevê a substituição do uso do termo “índio” por “indígena”.
A PEC 36/2024, que ainda não tem relator designado, foi apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e contou com apoio de mais 27 senadores.
A proposta altera o Artigo 231 da Constituição para estabelecer que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas serão destinadas a sua posse permanente, cabendo a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. O dispositivo também garante o direito de os indígenas exercerem, diretamente ou mediante arrendamento, qualquer atividade produtiva e possam comercializar seu produto, respeitadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Atualmente, as terras indígenas se constituem bens da União, são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis. Os indígenas detêm a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios, também para atividades predatórias.
Na justificação, o senador ressalta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, há um debate a cerca da autonomia dos indígenas. Para ele, é preciso reconhecer que, se por um lado, as comunidades tradicionais que têm contato limitado com a sociedade devem ser protegidas, também se faz necessário identificar que o excesso de proteção pode representar um “controle paternalista e causar danos imprevistos e indesejáveis”.
Para Mecias, a Constituição declara a igualdade de todos perante a lei e não exclui os indígenas. Dessa forma, são estabelecidas normas aplicáveis às terras indígenas e com a participação do Ministério Público nos atos processuais em defesa de seus direitos e interesses, mas não se pode admitir que a liberdade dos indígenas “seja limitada de qualquer outra forma, o que seria discriminatório”.
“Não cabe mais pensar em proteger os indígenas contra eles mesmos, tolhendo seus direitos fundamentais. As comunidades indígenas não podem ser forçadas a se integrar e a adotar os costumes da sociedade circundante, mas também não podem ser obrigadas a viver exatamente como seus antepassados. Elas têm pleno direito, mas não o dever, de manter suas atividades produtivas tradicionais. Têm o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, mas esse direito frequentemente é tolhido pelos que querem ditar aos indígenas como podem e como não podem viver e produzir. Consequentemente, centenas de milhares de indígenas vivem na pobreza, sem poder usufruir plenamente das riquezas de suas terras”, argumenta na justificação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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