POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de selo para mercados e restaurantes que atuem contra desperdício de alimentos
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 690/19, que cria o Selo Estabelecimento Sustentável, para mercados, bares e restaurantes que adotarem medidas para reduzir o desperdício de alimentos, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo.
O governo federal também será responsável por conceder o selo, por solicitação do interessado, mediante avaliação e vistoria. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado indefinidamente, com nova avaliação e vistoria. Em caso de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, o órgão federal competente deverá cancelar o direito de uso.
As despesas decorrentes das análises e vistorias serão custeadas pelo interessado, por meio de pagamento de preço público. O Executivo federal poderá credenciar instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que pleitearem o selo e fiscalizar o cumprimento dos critérios que autorizam a sua concessão.
Também caberá ao governo federal divulgar o nome das empresas detentoras do Selo Estabelecimento Sustentável em sítio eletrônico oficial na internet e nos seus programas e projetos de promoção do turismo no Brasil.
Confiabilidade e transparência
O parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), foi favorável ao projeto, apresentado em 2019 pelo ex-senador Jorginho Mello. “Para o consumidor, a medida gerará mais confiabilidade e transparência na escolha do estabelecimento onde consumir”, disse Agrobom. “O consumidor que atribui, na sua função utilidade, um peso maior à sustentabilidade, irá preferir os estabelecimentos detentores do selo”, acrescentou.
“Para o estabelecimento, o selo pode representar uma diferenciação e vantagem competitiva”, disse ainda o parlamentar. “Nesse caso, o selo pode melhorar a imagem da sua marca e a sua reputação e também pode possibilitar o acesso do estabelecimento a novos mercados e a novos parceiros de negócios”, completou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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