POLÍTICA NACIONAL

Para 59%, incêndios são causados para criar desordem, aponta DataSenado

Os incêndios florestais ocorridos neste ano no Brasil são provocados principalmente por ações criminosas para promover a desordem, na opinião de 59% dos brasileiros. A estimativa é revelada em pesquisa do Instituto DataSenado publicada nesta segunda-feira (7). O levantamento foi solicitado pela presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senadora Leila Barros (PDT-DF).

image (3).jpgPara a chefe do Serviço de Pesquisa e Análise do DataSenado, Isabela de Souza Lima Campos, responsável pela análise dos dados coletados, a correlação feita pelos entrevistados entre as queimadas e o propósito de causar tumulto pode ser fruto da conscientização ambiental, da mobilização de grupos sociais e do consumo de notícias.

— A percepção de que os incêndios são resultado de ações criminosas pode ter diversas influências. Primeiramente, a cobertura midiática de incêndios em áreas florestais, especialmente em contextos de desmatamento e conflitos agrários, pode contribuir para essa visão. Além disso, a crescente conscientização sobre questões ambientais e a mobilização de grupos sociais podem fazer com que as pessoas associem os incêndios a intenções deliberadas de desordem — afirmou à Agência Senado.

A pesquisa escutou por telefone 1.220 cidadãos de 16 anos ou mais de todo o Brasil, com margem de erro média de 1,7 ponto percentual.

Gravidade

O trabalho também revelou que quase a totalidade da população (97%) considera os incêndios ocorridos nas últimas semanas semana “muito graves”.

image (5).jpgO levantamento ainda mostra que 15% dos brasileiros declararam ter apresentado nos últimos 30 dias problemas de saúde, como asma, bronquite ou pneumonia — isso representa cerca de 25,4 milhões de pessoas. 

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A fumaça gerada pelos incêndios florestais libera grandes quantidades de poluentes no ar, como partículas finas e gases tóxicos, que podem agravar problemas respiratórios, especialmente em pessoas com condições preexistentes, como asma e bronquite. Além da poluição causada pela fumaça, a seca prolongada em várias regiões pode contribuir para agravar tais condições de saúde.

Os meses de agosto e setembro tiveram a maior quantidade de focos de incêndio no Brasil no período dos últimos 14 anos, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Já em julho, foi o pior em 19 anos.

Segundo Isabela Campos, os senadores podem utilizar as informações da pesquisa para priorizar a concepção de políticas públicas e ações de conscientização sobre o tema.

image (4).jpg— Esses dados podem guiar a comissão na elaboração de estratégias que visem não apenas à prevenção dos incêndios, mas também à responsabilização de ações ilícitas, promovendo um ambiente mais seguro e sustentável […] A identificação de que 59% dos entrevistados acreditam que os incêndios são provocados por ações criminosas indica uma preocupação com a segurança e a proteção do meio ambiente. 

Para a senadora Leila Barros, o tema dos incêndios é urgente e complexo, e exige ação do Legislativo. Além de comprometer as florestas, a vida dos animais e a saúde humana, o fogo acelera as mudanças climáticas e ameaça a economia nacional, afirmou a presidente da CMA em sessão de debates temáticos no Plenário do Senado em setembro. Ela ressaltou que as tragédias ambientais não podem ser vistas como fato corriqueiro e conclamou os parlamentares a colocar o meio ambiente no centro da agenda legislativa.

— É muito preocupante o que estamos vivendo! Cada hectare queimado é um passo em direção ao desequilíbrio climático — disse Leila.

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Projetos

No mês de setembro, os senadores apresentaram sete projetos que tratam do combate a incêndios e que são analisados na CMA. Desses, seis buscam endurecer penas para o crime. 

É o caso do Projeto de Lei (PL) 3.589/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que dobra o período de reclusão para quem praticar incêndios. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), atualmente a pena é de dois a quatro anos. Outra proposta em análise na CMA é o PL 3.522/2024), do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que busca aumentar a prisão para o período de três a seis anos. Já o PL 3.517/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), classifica como crime hediondo os incêndios intencionais em áreas rurais.

Também com objetivo de agravar as punições, o PL 3.417/2024, do senador Humberto Costa (PT-PE), aumenta a pena em um terço para casos em que esse crime é cometido por duas ou mais pessoas. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Aguarda envio para as comissões do Senado o PL 3.775/2024, que equipara a ato de terrorismo provocar incêndios florestais que causem terror generalizado. De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o projeto estabelece que o incêndio que for considerado ato de terrorismo poderá imputar ao criminoso uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.

Entre as medidas previstas estão:

  • a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
  • a prioridade no acesso a programas sociais; e
  • a oferta de linhas de crédito.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.

A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.

“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.

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Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Medidas previstas

  • Postos de fronteira
    • criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
    • encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
  • Planos de emergência
    • elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
    • atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
  • Saúde e família
    • oferta de atendimento psicológico e assistência social;
    • criação de espaços de convivência para mães e filhos;
    • apoio na localização de parentes no Brasil.
  • Atenção às mulheres
    • prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
    • garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
  • Educação
    • facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
  • Assistência social e transferência de renda
    • atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
    • prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Emprego e empreendedorismo
    • oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
    • criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
    • incentivo à criação de cooperativas.
  • Proteção patrimonial
    • orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
  • Monitoramento da política
    • criação de bancos de dados para avaliar a política;
    • integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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