POLÍTICA NACIONAL

O que são emendas parlamentares e como são definidas?

Desde de 2015, o Congresso Nacional desempenha um papel cada vez mais relevante na escolha dos gastos públicos, ou seja, no destino dos recursos arrecadados com tributos. Por meio de emendas ao Orçamento, senadores e deputados participam de decisões sobre quais obras e serviços deverão receber parte dos recursos federais — montante arrecadado que é administrado pelo governo federal. 

O Orçamento da União — planejamento dos gastos do governo para o ano seguinte — é proposto pelo Poder Executivo, formado pela Presidência da República e pelos ministérios, entre outros órgãos. Essa proposta é enviada ao Congresso Nacional — Poder Legislativo — para aprovação final e os parlamentares podem apresentar emendas individuais ou coletivas para definir como deverão ser usados os recursos públicos. A participação dos parlamentares vem aumentando a cada ano e recentemente passaram por uma reformulação para ficarem ainda mais transparentes aos cidadãos.

Em 2025, os congressistas devem ser responsáveis pela alocação de R$ 50,3 bilhões em ações e projetos de interesse público por meio das emendas. Elas são propostas individualmente pelos parlamentares, pelas bancadas estaduais e pelas comissões permanentes. Em todos os casos, precisam ser aprovadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário do Congresso Nacional, ambos formados por senadores e deputados federais. Assim, o Legislativo busca aprimorar a proposta orçamentária que vem do Poder Executivo e assegurar o investimento desses recursos no interesse da população.

Duas das três modalidades de emendas são de execução obrigatória: as individuais e as de bancadas estaduais. Isso significa que o governo tem a obrigação destinar os recursos, ressalvados casos de impedimento técnico analisado pelos ministérios. Ainda há as de comissão permanente, que não são impositivas. Isso significa que, além de observarem requisitos técnicos, podem ser contingenciadas pelo governo federal.

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Conheça melhor os tipos de emendas parlamentares e como elas são definidas:

Emendas individuais

  • Escolhidas individualmente por cada senador e cada deputado federal
  • São 81 senadores e 513 deputados
  • São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas individuais que forem aprovadas no Congresso
  • Em 2025: cada senador dispõe de R$ 68,5 milhões para destinar em emendas, e cada deputado dispõe de R$ 37,2 milhões
  • 49% das emendas parlamentares são individuais
  • Metade dos recursos devem ser para a área da saúde
  • Estados e municípios também podem receber os valores:
    • Por transferência com finalidade definida
      • Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
      • Precisam de acordo formalizado com o estado, o DF ou município
    • Por “emenda pix”
      • Aplicadas em ações já definidas pelo governo federal
      • O valor é enviado diretamente à conta específica do estado ou do município
      • Precisam de definição de objeto, valor e beneficiário e aprovação prévia do plano de trabalho elaborado pela unidade federativa para a liberação do recurso

Emendas de bancada estadual

  • Senadores e deputados federais do mesmo estado escolhem juntos
  • São 27 bancadas estaduais, que têm entre 11 e 73 parlamentares
  • São impositivas: o Executivo é obrigado a atender às emendas de bancada que forem aprovadas no Congresso
  • Em 2025: cada bancada tem, na média, cerca de R$ 530 milhões em emendas
  • 28% das emendas parlamentares são de bancada estadual
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Emendas de comissão

  • As comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso Nacional podem determinar ações a serem realizadas pelo poder público
  • São 51 comissões, como de Constituição, Justiça e Cidadania ou de Educação e Cultura:
    • 30 comissões na Câmara dos Deputados
    • 16 comissões no Senado Federal
    • 5 comissões mistas
  • São discricionárias: o Executivo não é obrigado a atender às emendas de comissão que forem aprovadas pelo Congresso
  • Em 2025: cada comissão tem, em média, R$ 225 milhões em emendas
  • 23% das emendas parlamentares são de comissão
  • Metade dos recursos devem ser para a área da saúde

Emendas de relator-geral

  • São usadas para ajustes técnicos e correções de erros durante o processo legislativo orçamentário
  • Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, não podem mais ser usadas na alocação de despesas discricionárias

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Nos últimos anos, os cidadãos ganharam mais acesso aos dados sobre as emendas parlamentares. A plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, conta com um painel sobre o tema em constante aprimoramento. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o governo federal celebraram acordo para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares e aprimorar os marcos regulatórios.

Acompanhamento

Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.

Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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