POLÍTICA NACIONAL
Novo Plano Nacional de Educação é sancionado e entra em vigor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (15), com publicação no Diário Oficial da União, a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos.
Na prática, o plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país, com impacto direto na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e no aumento dos investimentos públicos no setor.
O PNE passa a valer a partir da publicação da Lei 15.388, de 2026, e estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais.
O texto prevê ainda monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os objetivos gerais estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.
Metas de acesso e aprendizagem
Entre as principais metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.
Na alfabetização, o objetivo é garantir que pelo menos 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência, com universalização ao final do decênio. O plano também fixa metas para o aprendizado adequado em matemática e para a redução das desigualdades entre grupos sociais.
Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.
Financiamento e infraestrutura
O plano também trata do financiamento da educação, com previsão de ampliação do investimento público até alcançar 7,5% do produto interno bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.
A lei cria ainda o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, voltado à expansão e modernização das escolas públicas. A meta é garantir condições mínimas de funcionamento em todas as unidades até o terceiro ano do plano e alcançar padrões nacionais de qualidade ao final da década.
Além disso, o texto prevê maior articulação entre os entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com instâncias de pactuação e cooperação para cumprimento das metas.
Tramitação no Congresso
O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.
Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a Comissão de Educação (CE) fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o processo de construção do texto.
— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política — afirmou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também ressaltou o papel do Parlamento na consolidação da proposta.
— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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