POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza repasse extra de recursos para educação até o fim de 2024

Está em análise no Senado um projeto de lei complementar que prevê que saldos financeiros de anos anteriores poderão ser redistribuídos — até o final de 2024 — para novos projetos educacionais. Porém, os saldos em questão são apenas os que resultam de repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a estados, municípios e Distrito Federal para a área da educação.

A proposta (PLP 153/2024) foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

De acordo com a proposta, a redistribuição dos saldos deverá atender a alguns critérios e será destinada, exclusivamente, à realização de ações e serviços públicos de educação. Entre as condicionantes listadas no texto estão: 

  1. O cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pelo FNDE;
  2. A inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Educação e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; 
  3. A ciência ao respectivo Conselho de Educação, se houver. 
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O texto também determina que, nas situações em que estados ou municípios (ou o Distrito Federal) optarem pela redistribuição dos saldos, esses entes precisarão informar ao FNDE a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Além disso, a execução deverá ser comprovada na respectiva prestação de contas. 

Além disso, o projeto estabelece que os valores redistribuídos “não serão considerados parâmetros para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do FNDE”. E ainda prevê que o descumprimento da obrigação de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses valores tornará “inaplicável os benefícios da transposição e transferência previstos” pela proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.

Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.

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Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.

O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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