POLÍTICA NACIONAL
Novo marco legal para o comércio exterior vai à Câmara
O projeto de lei que cria o novo marco legal do comércio exterior brasileiro foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (17). O objetivo central do PL 4.423/2024 é proteger a indústria contra a concorrência desleal e desburocratizar as operações. Agora, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto substitui itens defasados do Decreto-Lei 37, de 1966, ao mesmo tempo em que incorpora compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que acaba com a exigência de documentos em papel e centraliza o pagamento de impostos e taxas em uma única plataforma digital.
O texto, que tem origem na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto. Farias incluiu medidas para garantir que produtos importados sigam as mesmas exigências técnicas e regulatórias dos nacionais, assegurando a isonomia e protegendo empregos no país.
Outro dispositivo autoriza o governo a aplicar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, desde que respeitados acordos internacionais. Segundo o relator, a medida fortalece a economia ao tornar o Brasil mais competitivo e menos vulnerável a crises externas.
Entre outras medidas, a matéria busca:
- reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
- garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
- aumentar o controle sobre importações e exportações.
O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
Regras justas
O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.
O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.
Aduana
Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:
- a saúde humana, animal e vegetal;
- o meio ambiente;
- os direitos de propriedade intelectual; e
- a segurança dos consumidores e do país
Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.
Marco Legal do Comércio Exterior
Veja o que muda com o PL 4.423/2024
|
O que muda |
Impacto prático esperado |
|
Definição clara de conceitos do comércio exterior e foco na simplificação e segurança jurídica |
Padroniza processos e reduz disputas sobre interpretações |
|
Criação de diretrizes como gestão de riscos, celeridade e transparência |
Acelera processos de importação e exportação |
|
Obrigação de uso do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados |
Elimina duplicidade de documentos e reduz burocracia para empresas |
|
Divulgação obrigatória de normas e exigências em português e inglês |
Facilita o acesso de empresas estrangeiras às regras brasileiras |
|
Obrigatoriedade da definição, a pedido, de solução antecipada vinculante |
Empresas poderão saber com antecedência como será tratada sua mercadoria |
|
Digitalização de documentos e vedação de exigência de papel |
Reduz custos e acelera os trâmites aduaneiros |
|
Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio |
Simplificação de formalidades e procedimentos |
|
O que muda |
Impacto prático esperado |
|
Fiscalização passa a incluir autorregularização, repressão aduaneira e consolidação de procedimentos |
Fiscalização mais eficiente, com menos erros e mais clareza jurídica |
|
Aplicação de gestão de riscos de sonegação e desvios com uso de inteligência artificial |
Fiscalização mais eficiente, com menos inspeções desnecessárias |
|
Canal de recebimento de denúncias de riscos e fraudes |
Maior proteção contra concorrência desleal e crimes aduaneiros |
|
Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro |
Mais clareza e menos erros no processo de importação/exportação |
|
Liberação parcial da mercadoria em caso de pendência parcial |
Evita atrasos no recebimento total de cargas |
|
Entrega antecipada de mercadorias em casos regulamentados |
Agiliza a entrada da carga no mercado |
|
Previsão de que a regulamentação da futura lei crie procedimentos para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro de importação e de exportação |
Menos burocracia, mais eficiência |
|
O que muda |
Impacto prático |
|
Uniformização e detalhamento dos regimes especiais |
Empresas saberão com mais clareza como acessar benefícios fiscais |
|
Inclusão de regimes aduaneiros aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural |
Maior previsibilidade e segurança para investidores em setores estratégicos |
|
Previsão específica para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) |
Evita conflitos jurídicos e melhora segurança para investidores locais |
|
Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro |
Reduz atrasos e facilita operações logísticas complexas |
|
O que muda |
Impacto prático esperado |
|
Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais de outros países |
Maior proteção contra discriminação arbitrária e concorrência desleal |
|
Produto importado deve cumprir requisitos semelhantes aos exigidos da mercadoria produzida no Brasil |
Maior proteção contra concorrência desleal |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
JUSTIÇA7 dias atrásApós “vídeo bomba”, Naco realiza operação contra deputado estadual e vereador em Cuiabá
-
POLÍTICA MT6 dias atrásArticulação entre MDB e PL é tratada como especulação por membros históricos do MDB, porém não afastam possibilidade de aliança com Republicanos
-
POLÍTICA MT6 dias atrásVoto contra Messias no STF pode impulsionar Jaime Campos como nome do União para o Governo de MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásALMT inicia maio com agenda intensa de sessões, comissões e homenagens
-
POLÍTICA MT5 dias atrásNo Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero
-
POLÍTICA MT3 dias atrásPodemos sinaliza alinhamento nacional e abre portas para aliança com PL em Mato Grosso
-
Sinop7 dias atrás3º Seminário Regional de Turismo de Sinop aborda pesca esportiva com participação de referências nacionais do setor
-
POLÍTICA MT5 dias atrásALMT celebra trajetórias que ajudaram a construir a história de Mato Grosso

