POLÍTICA NACIONAL

Nova lei protege crianças contra adultização na internet

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.211/25, que protege crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (17).

O marco estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação de idade confiável, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

A nova lei – conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – tem origem no Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Fiscalização
Uma das novidades da lei é a previsão de que fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

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A Medida Provisória (MP) 1317/25, também editada na quarta, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

Vetos
A sanção da lei teve três vetos, com o objetivo de agilizar a aplicação das medidas e garantir segurança jurídica. Lula vetou o item que previa entrada em vigor da lei apenas após 12 meses. O governo vai adiantar a implementação para seis meses por meio da MP 1319/25.

Outro veto retira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

Essa previsão passa a constar no Decreto 12.622/25, que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente na quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

Por fim, o presidente vetou a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos arrecadados com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um prazo de cinco anos para a vinculação de fundos. O governo enviou essa previsão na MP 1318/25, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos.

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Os vetos deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão mantê-los ou derrubá-los.

Reportagem – Noéli Nobre
Com informações da Presidência da República e da Agência Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar MP de R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos por chuvas

O Senado pode analisar na próxima semana a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais em áreas atingidas por fortes chuvas, principalmente em municípios de Minas Gerais.

A medida provisória (MP 1.342/2026) já passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada sem alterações na última quarta-feira (8). Sua validade se encerra na próxima quarta-feira (15).

A MP 1.342/2026 destina esses recursos ao Ministério das Cidades e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de prever recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda.

Editada em março, a medida provisória teve o objetivo de garantir assistência imediata às famílias atingidas, auxiliar a recuperação da infraestrutura e apoiar a retomada econômica nas regiões afetadas no estado mineiro e em outras regiões do país.

As chuvas no final de fevereiro e no início de março atingiram diversas cidades da Zona da Mata mineira.

Destinação dos recursos

Segundo o governo, as ações contempladas incluem:

  • assistência social: R$ 5 milhões para o fortalecimento da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) em Minas Gerais;
  • habitação: R$ 500 milhões para a integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) a fim de viabilizar a contratação de cerca de 2,5 mil unidades habitacionais;
  • crédito: R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas afetadas por eventos climáticos; e
  • mitigação: R$ 500 milhões para pagar auxílio financeiro de R$ 7,3 mil a cada família atingida pelos desastres, segundo previsão da Medida Provisória Medida Provisória 1.338/2026 (que foi aprovada pelo Senado no início de julho).
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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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