POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate dificuldades técnicas para a implementação da reforma tributária

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove, na terça-feira (1º), audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais indispensáveis à implantação da reforma tributária (PEC 132/2023).

O encontro atende pedido dos deputados Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), Sargento Portugal (Podemos-RJ), e Júlio Cesar (PSD-PI).

O debate será realizado a partir das 14 horas, em plenário a ser definido.

Veja quem foi convidado

Hauly lembra que, para a plena implementação da reforma tributária, é imprescindível que os fiscos (Federal e Comitê Gestor) e os contribuintes modernizem seus sistemas de informação, garantindo a conformidade, eficiência na arrecadação e o ressarcimento de créditos previstas nos marcos legais.

“Entretanto, as mudanças introduzidas exigem avanços tecnológicos complexos, como a apuração assistida e o split payment, com o desenvolvimento de novas ferramentas e um rigoroso período de testes”, observa o deputado.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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