POLÍTICA NACIONAL
Nova lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139/25). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.
Também é garantida a separação de alas em maternidades para mães enlutadas, a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a assistência social para os trâmites legais.
A nova lei foi proposta pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) por meio do PL 1640/22, aprovado pela Câmara no ano passado. No Senado, o projeto foi aprovado em abril deste ano.
Para Geovania de Sá, trata-se de um grande passo para dar dignidade às mulheres. “Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha”, afirmou, ao lembrar da importância da presença das mulheres nos espaços legislativos para elaborar e votar propostas como essa.
A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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