POLÍTICA NACIONAL
MP que regulamentava pagamento de dívidas dos estados perde validade
Deixou de valer a medida provisória que regulamentou o programa para os estados quitarem suas dívidas com a União. A Medida Provisória (MP) 1.295/2025 entrou em vigor em abril e tratou de regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que por sua vez segue em vigência. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou o fim da validade da MP, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).
Agora, uma comissão mista de senadores e deputados deve elaborar um projeto de decreto legislativo para regular as situações ocorridas durante a vigência da medida. Se o decreto legislativo não for aprovado em até 60 dias, o texto da medida provisória continuará válido apenas para as relações que ocorreram naquele período.
A medida provisória é elaborada pelo governo federal em casos de urgência e possui força de lei. Assim, os parlamentares têm até 120 dias para decidir se rejeitam ou transformam o texto em lei, o que não ocorreu.
Propag
Sancionado em janeiro na forma da Lei Complementar 212, de 2025, o Propag substitui o Regime de Recuperação Fiscal, de 2017. O programa, que continua em vigor, permite que os estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União, como empresas estatais. Em troca, exige que os estados invistam em áreas como educação e segurança pública.
A MP que perdeu a validade permitia, por exemplo, que o BNDES avaliasse a empresa estatal estadual a ser transformada em federal. Para isso, a União deveria contratar o banco com dispensa de licitação.
O Propag conta com um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. A MP 1.295/2025 estipulava que esse fundo seria administrado pelo Banco do Brasil e criava regras para sua gestão.
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
STF
A medida provisória que liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) também expirou. A MP 1.297/2025 foi publicada em 17 de abril e não foi votada pelos parlamentares.
O órgão já assegurou o uso de quase a totalidade dos recursos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. Quando a MP deixa de valer, o órgão beneficiado pelo crédito extraordinário não tem mais direito aos recursos não utilizados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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