POLÍTICA NACIONAL
MP que regulamentava pagamento de dívidas dos estados perde validade
Deixou de valer a medida provisória que regulamentou o programa para os estados quitarem suas dívidas com a União. A Medida Provisória (MP) 1.295/2025 entrou em vigor em abril e tratou de regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que por sua vez segue em vigência. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou o fim da validade da MP, conforme publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (22).
Agora, uma comissão mista de senadores e deputados deve elaborar um projeto de decreto legislativo para regular as situações ocorridas durante a vigência da medida. Se o decreto legislativo não for aprovado em até 60 dias, o texto da medida provisória continuará válido apenas para as relações que ocorreram naquele período.
A medida provisória é elaborada pelo governo federal em casos de urgência e possui força de lei. Assim, os parlamentares têm até 120 dias para decidir se rejeitam ou transformam o texto em lei, o que não ocorreu.
Propag
Sancionado em janeiro na forma da Lei Complementar 212, de 2025, o Propag substitui o Regime de Recuperação Fiscal, de 2017. O programa, que continua em vigor, permite que os estados quitem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União, como empresas estatais. Em troca, exige que os estados invistam em áreas como educação e segurança pública.
A MP que perdeu a validade permitia, por exemplo, que o BNDES avaliasse a empresa estatal estadual a ser transformada em federal. Para isso, a União deveria contratar o banco com dispensa de licitação.
O Propag conta com um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. A MP 1.295/2025 estipulava que esse fundo seria administrado pelo Banco do Brasil e criava regras para sua gestão.
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
STF
A medida provisória que liberou R$ 27,4 milhões extras para reforço da segurança do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) também expirou. A MP 1.297/2025 foi publicada em 17 de abril e não foi votada pelos parlamentares.
O órgão já assegurou o uso de quase a totalidade dos recursos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento. Quando a MP deixa de valer, o órgão beneficiado pelo crédito extraordinário não tem mais direito aos recursos não utilizados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT6 dias atrásIrajá Lacerda entre a Cruz e a Espada, sob risco de ver candidatura naufragar
-
CUIABÁ6 dias atrásPlayground da Orla do Porto funciona junto ao Museu do Rio e Aquário Municipal
-
ESPORTES7 dias atrásAntonelli domina o caos em Mônaco e dispara na liderança do Mundial
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásMapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPrêmio de Jornalismo destaca papel da Assembleia na promoção da cidadania
-
POLÍTICA MT3 dias atrásCenira Evangelista recebe apoio Virginia Mendes para pré-candidata a deputada estadual
-
SAÚDE6 dias atrásPrimeira Pesquisa Nacional de Saúde Mental avança no país. Ministério da Saúde reforça importância da participação da população
-
SAÚDE5 dias atrásMinistério da Saúde descontinua temporariamente estratégia atual de vacinação do Butantan contra dengue

