POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 30 bi para compensar setores atingidos por tarifaço dos EUA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para compensar prejuízos de exportadores afetados pelo “tarifaço” imposto pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. A MP 1.309/2025 tem aplicação imediata e precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em 120 dias. O texto foi publicado na quarta-feira (13), em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo a mensagem enviada ao Poder Legislativo, a medida, chamada Programa Brasil Soberano pelo governo, é uma “resposta à taxação unilateral e desproporcional imposta pelo governo dos Estados Unidos”. As taxas sobre produtos brasileiros chegam a 50%, o que o Palácio do Planalto classifica como uma “agressão comercial injustificada”.
O Programa Brasil Soberano prevê uma série de ações para compensar os exportadores afetados pelo aumento das tarifas. São elas:
- novas linhas de financiamento;
- prorrogação dos prazos de suspensão dos tributos para o regime de drawback (regime aduaneiro especial que isenta de tributos a compra de insumos usados na industrialização de produtos exportados);
- ampliação e modernização da garantia à exportação;
- adiamento do prazo de vencimento de tributos; e
- autorização para a compra, pelo poder público, de alimentos que deixaram de ser exportados.
Financiamento
Os R$ 30 bilhões liberados pela medida provisória vêm de um superávit financeiro registrado em 2024 no Fundo de Garantia à Exportação (FGE). As linhas de crédito previstas na medida provisória são destinadas a pessoas físicas e empresas privadas exportadoras de bens e serviços e fornecedores impactados pelo “tarifaço”.
De acordo com a medida provisória, o dinheiro pode ser usado para proteger os exportadores de riscos comerciais nas fases pré e pós-embarque. A regra vale inclusive para operações que envolvam micro, pequenas e médias empresas.
Drawback
A MP 1.309/2025 autoriza a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão ou isenção de tributos sobre a industrialização de produtos exportados. A medida se aplica a exportadores comprovadamente afetados pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Compra de alimentos
Outro ponto da medida provisória autoriza a compra de gêneros alimentícios por órgãos públicos, com flexibilização de regras de licitação. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, o auxílio a produtores rurais é necessário porque “diversos segmentos do setor agrícola não terão capacidade de redirecionar parte significativa de sua produção para outros mercados”.
Resposta rápida
De acordo com o Palácio do Planalto, o tarifaço imposto pelos Estados Unidos “representa um grave e inesperado obstáculo para os exportadores brasileiros, com potencial de causar prejuízos à balança comercial do país, à produção nacional e à manutenção de empregos”. Segundo o Poder Executivo, as sanções norte-americanas podem “ter efeitos devastadores sobre setores específicos” e exigem “uma resposta rápida e adequada”.
A mensagem enviada ao Congresso Nacional é assinada pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, vice-presidente da República. No texto, eles lembram que a medida provisória replica instrumentos amplamente utilizados por agências de crédito à exportação de outros países — como os próprios Estados Unidos, além de Reino Unido, Índia, China e França.
Segundo Haddad e Alckmin, a ações são eficazes para fortalecer a competitividade da indústria brasileira no cenário global. “As propostas reconhecem o papel do setor privado na ampliação do alcance do apoio oficial, ao viabilizar o uso dos instrumentos por instituições financeiras e seguradoras, inclusive por meio de estruturas de compartilhamento de risco”, justificam os ministros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova notificação obrigatória de diagnóstico de câncer
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga laboratórios, clínicas e hospitais, públicos ou privados, a comunicarem diagnósticos positivos de câncer em sistema oficial do Ministério da Saúde.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 5452/25, do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
A proposta original foi alterada para incluir regras específicas para as operadoras de planos de saúde. Pela proposta, as operadoras deverão garantir que sua rede credenciada também cumpra a obrigação de notificar os casos confirmados ao governo.
Segundo o autor, o objetivo central é reduzir a falta de informações sobre a incidência da doença no país, o que prejudicaria o planejamento de ações de prevenção e tratamento.
A relatora acrescentou que a participação da rede privada e das operadoras de planos de saúde nos diagnósticos é grande, mas esses dados costumam ficar fragmentados e geram subnotificação.
“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, afirmou Silvia Cristina.
O projeto aprovado altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei dos 60 Dias. O texto também reforça que o tratamento das informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança dos dados dos pacientes.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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