POLÍTICA NACIONAL
Moro afirma que Senado preserva essência da Lei da Ficha Limpa
O senador Sergio Moro (União-PR) destacou nesta quarta-feira (3), em pronunciamento no Plenário, que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 manteve a essência da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, uma emenda redacional apresentada ao relator, senador Weverton (PDT-MA), e ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), evitou que o prazo de inelegibilidade fosse reduzido para condenados por crimes graves.
— A Lei da Ficha Limpa foi uma proposta de iniciativa popular muito celebrada à época e teve como objetivo blindar o mundo político, impedindo que aqueles que cometeram crimes possam concorrer a mandatos e levar essa influência negativa para os cargos. Além disso, determinadas infrações e crimes podem até dar uma vantagem competitiva a um candidato em detrimento de outros. O texto da Câmara reduzia na prática esse prazo de inelegibilidade, mas conseguimos preservar a regra original: condenados permanecem inelegíveis desde a decisão em órgão colegiado até o fim da pena, acrescido de oito anos — explicou.
O senador ressaltou que a mudança acolhida pelo Senado atendeu a manifestações de entidades religiosas e da sociedade civil, como organizações de pastores evangélicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). De acordo com Moro, com a emenda, foram mantidas as regras para casos de corrupção, peculato, tráfico de drogas, crimes hediondos e praticados por organizações criminosas.
— Pode parecer exagerado, mas não é. Aquele que traiu a confiança da população, se apropriando de recursos públicos, aceitando suborno ou se envolvendo com organização criminosa, deve ficar afastado da política pelo maior tempo possível. Claro que esperamos que o eleitor faça esse filtro, mas é importante estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como vantagem em relação àqueles que seguem corretamente a lei. A essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada, mantendo longe da vida pública pessoas condenadas por crimes graves — afirmou.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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