POLÍTICA NACIONAL

Monitoramento de biomas ajuda a resolver questões comerciais, dizem debatedores

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O monitoramento dos biomas, além de nortear políticas ambientais, pode ajudar a resolver questões comerciais internacionais. A afirmação é dos especialistas ouvidos nesta quarta-feira (6) em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). O tema do debate foi o monitoramento do desmatamento de biomas.

A audiência foi feita a pedido do senador Flávio Arns (PSB-PR), presidente da comissão. Para ele, é preciso analisar os programas de monitoramento e apontar as movimentações necessárias para a preservação dos biomas brasileiros.

— Gostaríamos que, a partir desta audiência pública, houvesse desdobramentos para a legislação, se for necessário que seja aprimorada, e também em termos de orçamento, para que especialistas, pesquisadores, interessados possam ter a sustentação financeira, econômica, orçamentária — disse o senador ao abrir o debate.

O Programa de Monitoramento BiomasBR, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), foi apresentado pelo seu coordenador, Claudio Almeida. O programa, de acordo com ele, tem 37 anos de monitoramento constante. O trabalho, iniciado na Amazônia, hoje cobre todos os biomas brasileiros e é feito por diferentes sistemas — que monitoram o desmatamento anual, emitem alertas diários de supressão de vegetação nativa e monitoram a cobertura e o uso da terra.

Ele explicou que no início, na década de 1980, o monitoramento tinha finalidade acadêmica. Hoje, o alcance é muito maior. Além de serem usados como a principal referência para produção de ciência sobre a Floresta Amazônica, por exemplo, os dados ajudam a definir as políticas de sustentabilidade.

— Eles definem, hoje, política pública no Brasil. Como eu já disse, cálculo de emissões, submissão de REDD (mecanismos de redução de emissões de gases do efeito estufa provenientes do desmatamento e degradação florestal), controle do desmatamento, a fiscalização, tudo é baseado nesses dados que a gente produz — disse Claudio Almeida.

Na mesma linha, o pesquisador Gilberto Câmara, colaborador do Inpe, citou o recebimento de recursos estrangeiros para o Fundo Amazônia por conta dos resultados mostrados nesses monitoramentos. Outro campo de aplicação desses dados citados pelo pesquisador é a contestação de sanções econômicas que mencionem o desmatamento como razão, a exemplo do “tarifaço” anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

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— Vamos supor que a gente exporte soja para a Alemanha. O governo alemão pode, com base na informação que ele achar, contestar a origem dessa soja, e caberá ao produtor brasileiro ter dados confiáveis para mostrar que essa contestação não tem base. E quem vai fornecer esses dados, caso o governo alemão decida embargar o seu carregamento de soja? O Inpe, cujos dados são públicos — explicou Gilberto.

Transparência

Para o pesquisador, o Brasil é, hoje, líder mundial não só na aplicação, mas também na verificabilidade, na transparência dos dados e na accountability. Ele citou o Decreto 8.777, de 2016, editado no governo da então presidente Dilma Roussef, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

— Os chamados dados georreferenciados produzidos por todos os elementos do aparelho de Estado — e com isso me refiro não apenas ao Inpe, me refiro ao Ibama, me refiro ao IBGE, me refiro ao Ministério da Saúde, todos esses dados que dizem onde há doenças, onde há desmatamento, onde estão as pessoas, o censo — são, por decreto presidencial, livres. Isso é uma política de abertura que tem poucos paralelos no mundo inteiro; um país que diz: “Eu não tenho nada a esconder, eu vou fazer melhor política pública com dados livres” — ressaltou Gilberto.

O secretário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), André Rodolfo Lima, concorda com essa avaliação. Para ele, os trabalhos desenvolvidos pelo Inpe poderiam, inclusive, servir de exemplo para outros países, como os Estados Unidos.

— Está tudo à disposição para ver que o trabalho é sério, é bom, é competente e precisa de mais recursos, obviamente. Nisso, ele [o presidente Donald Trump] poderia auxiliar também, fazer uma generosa doação para esse trabalho. Com isso, o Brasil poderia auxiliar os Estados Unidos ainda mais, caso eles quisessem isso, não é?

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Desmatamento

De acordo com o secretário, em 2003, durante o primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi instituído o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento, na Amazônia, que depois se expandiu para todos os biomas.

Ele apontou que, na primeira fase do plano, entre 2004 e 2008, houve queda de 53,5% no desmatamento na Amazônia. Depois, entre 2008 e 2012, foi registrada uma nova queda de 64%. Na terceira fase do plano, entre 2012 e 2015, o desmatamento se estabilizou. A partir de 2016, o plano perdeu prioridade e o desmatamento voltou a crescer até 2022. Em 2023, o plano foi retomado e, segundo o secretário, as ações de fiscalização foram intensificadas.

— E eu destaco, aqui, não só o aumento significativo de 96% nas fiscalizações pelo Ibama e de 110% pelo ICMBio, se comparado com 2022 e com a média da gestão anterior, mas também um instrumento estratégico que envolve muita tecnologia e todo esse serviço prestado pelo Inpe, que são os embargos remotos de uso do solo — afirmou o secretário.

Os embargos são medidas cautelares para suspender atividades ilegais em áreas desmatadas. André Lima explicou que, quando os sistemas do Inpe detectam o desmatamento, o Ibama recebe essa informação e usa ferramentas para definir com precisão as áreas em questão e tomar esse tipo de medida, sem a necessidade da presença física de fiscais no campo. Ele ressaltou que a aplicação dessas tecnologias diminui o custo e aumenta o alcance das fiscalizações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

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A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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