POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória tenta limitar impacto de subsídios ao setor energético na conta de luz

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A Medida Provisória (MP) 1304/25 visa limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor. Para isso, a MP propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor que seriam custeadas pelo consumidor final.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explica que a medida é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore. Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas, o que, segundo o ministro, poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano e ser repassado integralmente à conta de luz dos brasileiros.

Silveira argumenta que a MP “responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras”. O ministro também garante que a MP não impacta o orçamento público.

Limite para a CDE
A MP muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que custeia incentivos públicos ao setor elétrico, como a geração por fontes renováveis e os descontos na luz para pessoas de baixa renda. Os subsídios da CDE quase dobraram entre 2018 e 2024, chegando a R$ 29,2 bilhões no último ano.

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Com a nova regra, caso os gastos da CDE superem o teto previsto, as empresas beneficiadas por esses subsídios deverão arcar com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias.

Atualmente, esses custos são repassados para a conta de luz dos consumidores.

A referência do teto será o orçamento da CDE em 2026, previsto inicialmente em R$ 40,6 bilhões.

Caso os recursos da CDE sejam insuficientes para subsidiar as políticas do setor, a MP cria o Encargo de Complemento de Recursos, que será implementado gradualmente: 50% do valor exigido em 2027 e cobrança integral a partir de 2028.

O limite não impede que esses gastos sejam repassados indiretamente ao consumidor via aumento no preço de outros produtos e serviços no mercado.

Hidrelétricas e gás natural
A medida provisória também prevê a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), substituindo a contratação compulsória de térmicas inflexíveis, que geram energia continuamente mesmo sem demanda. O texto, no entanto, não prevê investimentos para conectar essas novas hidrelétricas ao sistema elétrico nacional.

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Em outro dispositivo, a MP permite que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos ou vendê-los em condições restritas.

Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa providência deve baratear o gás natural no país e incentivar a reindustrialização. “[A MP permite] que a PPSA oferte seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento ou proporcionando o aumento da competitividade da indústria nacional. Em todos os casos, sem impactos ao orçamento público”, reforça Silveira.

Próximos passos
A MP entrou em vigor na última sexta-feira (11), com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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