POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória amplia Tarifa Social de Energia Elétrica e libera escolha de fornecedor pelo consumidor
A medida provisória da reforma do setor elétrico (MP 1300/25) promove duas mudanças principais no mercado de energia no Brasil: amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e permite que todos os consumidores, mesmo os residenciais, escolham seus fornecedores.
A Nova Tarifa Social prevê gratuidade no fornecimento de energia elétrica para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 759) e que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) de energia por mês. A regra entra em vigor em 45 dias.
A medida também beneficia pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte. Dessas pessoas, será cobrado apenas o consumo que exceder 80 kWh.
Por sua vez, famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo cobrado na conta de luz de todos os brasileiros.
No total, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz. O custo da medida será custeado por meio da CDE.
Mercado livre
A MP também dá a liberdade de escolha para os consumidores quanto ao fornecedor de energia elétrica, semelhante ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados, e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.
Nesse cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia contratada de um fornecedor até à casa do consumidor. Em caso de pane no fornecimento, o atendimento emergencial ao consumidor será prestado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.
A maior liberdade aos consumidores busca aumentar a concorrência no setor elétrico. Hoje o acesso ao mercado livre de energia está restrito aos grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo informou que serão realizadas campanhas educativas para informar aos consumidores sobre as mudanças.
Equilíbrio
Para minimizar os impactos financeiros das mudanças, a MP revisa os subsídios à energia incentivada, como solar e eólica. Os atuais descontos nas tarifas de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) serão mantidos apenas para contratos firmados até 31 de dezembro de 2025. A partir dessa data, novos contratos e prorrogações não terão acesso aos descontos.
Outra mudança é a inclusão dos consumidores do mercado livre na base de pagadores do incentivo à geração distribuída, que atualmente recai apenas sobre o mercado regulado.
Próximos passos
A MP 1300/25 será analisada por uma comissão mista do Congresso Nacional. Pelo critério de alternância entre as casas legislativas, o relator deverá ser um deputado. O parecer aprovado na comissão será submetido depois à votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Com informações do Ministério de Minas e Energia
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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