MATO GROSSO

Polícia Civil desarticula grupo criminoso envolvido em esquema de lavagem de dinheiro ligado a facção

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (23.6), a Operação Quebrando a Banca, para cumprir 72 mandados judiciais de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e à atuação de um grupo criminoso vinculado a uma facção criminosa no Estado.

O trabalho operacional, coordenado pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Lucas do Rio Verde, tem como principal objetivo interromper o fluxo financeiro da facção, promover sua descapitalização e enfraquecer a estrutura econômica utilizada para sustentar atividades criminosas.

Foram cumpridos 23 mandados de prisão preventiva, 18 de busca e apreensão e 31 medidas de bloqueio de contas bancárias e sequestro de bens, contra alvos nos municípios de Lucas do Rio Verde, Cuiabá, Várzea Grande, Sinop e na cidade do Rio de Janeiro. Também houve a apreensão de três armas de fogo, várias munições e entorpecentes.

Conforme o delegado da Derf de Lucas do Rio Verde, Artur Andrade Almeida, as medidas judiciais miram integrantes do grupo criminoso que agem a favor de uma facção criminosa. As investigações apontaram que esses membros estão envolvidos na movimentação de recursos ilícitos provenientes do tráfico de drogas e de outras atividades criminosas controladas pelos faccionados.

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Os investigados atuavam de forma organizada para ocultar e movimentar valores ligados à facção, utilizando contas bancárias, bens e terceiros para dar aparência lícita aos recursos obtidos ilegalmente.

“Os mandados de prisão, de busca e apreensão e as demais medidas cautelares buscam atingir não apenas os executores diretos dos crimes, mas também a estrutura patrimonial e financeira que permite a continuidade das ações criminosas”, destacou o delegado.

Durante as ações para cumprimento das determinações judiciais, os policiais civis apreenderam três armas de fogo, drogas e duas peças grandes contendo entorpecentes.

Participaram da operação equipes da Derf de Lucas do Rio Verde, da Delegacia de Lucas do Rio Verde, das Delegacias Especializadas de Repressão ao Crime Organizado (Draco), de Sinop, de Repressão a Narcóticos (Denarc), do Meio Ambiente (Dema), de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI), além do apoio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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