POLÍTICA NACIONAL

Margareth Buzetti despede-se do Senado

A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) despediu-se nesta terça-feira (30) de seu mandato no Senado, que teve início em 2023. Margareth Buzetti chegou ao Senado na condição de primeira-suplente de Carlos Fávaro, ministro da Agricultura. O mandato será assumido agora pelo segundo-suplente da chapa, José Lacerda (PSD-MT).

Em seu pronunciamento, Margareth Buzetti disse que encerra um mandato “marcado pela coragem, determinação e entrega, que não abriu espaço para a vergonha, não se curvou diante da covardia e jamais conheceu a preguiça”.

A senadora também destacou as propostas de sua autoria que foram aprovadas no Senado.

— O feminicídio hoje é crime autônomo com maior pena do Código Penal graças a um projeto de minha autoria [PL 4.266/2023], aprovado nesta Casa. O Brasil terá em breve um Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores [Lei 15.035, de 2024], também fruto de trabalho meu. Mulheres que perderam a mama por qualquer tipo de mutilação agora têm direito à reconstrução porque esta Casa acolheu outra proposta minha [Lei 15.171, de 2025] — afirmou.

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Margareth Buzetti disse que pretende se dedicar ao Mato Grosso e visitar mais municípios do estado. A senadora também cobrou “menos ativismo e mais trabalho”. E ressaltou que “a polarização não acaba com desemprego, abaixa os juros ou melhora a vida de ninguém”.

Ao final de seu pronunciamento, Margareth Buzetti expressou gratidão aos seus pares, familiares e aos servidores que a assessoraram em seu mandato no Senado.

Em apartes, Margareth Buzetti foi saudada pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Efraim Filho (União-PB), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Nelsinho Trad (PSD-MS), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Esperidião Amin (PP-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Rogério Marinho (PL-RN), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Sérgio Moro (União-PR), Jorge Seif (PL-SC), Izalci Lucas (PL-DF) e Zequinha Marinho (Podemos-PA). E pelas senadoras Professora Dorinha Seabra (União-TO), Tereza Cristina (PP-MS), Teresa Leitão (PT-PE), Augusta Brito (PT-CE), Zenaide Maia (PSD-RN), Jussara Lima (PSD-PI), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF).   

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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