POLÍTICA NACIONAL

Marco legal da geração de energia elétrica offshore é tema de debate na Câmara nesta quarta

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados discute, nesta quarta-feira (15), a regulamentação do marco legal da geração de energia elétrica offshore – aquela produzida a partir de fontes renováveis fora da costa, geralmente em alto-mar.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 14, a pedido do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

O objetivo da reunião é avaliar a regulamentação da Lei 15.097/25, que trata da geração de energia a partir de fontes localizadas em alto-mar, etapa considerada decisiva para o fortalecimento do setor.

Vantagens
Hugo Leal destaca que a energia eólica offshore é importante para o desenvolvimento nacional, por seu potencial de:

  • complementar outras fontes renováveis;
  • gerar empregos qualificados; e
  • atrair investimentos sustentáveis.

“A regulamentação deve conferir segurança jurídica, previsibilidade e competitividade ao setor, assegurando que o processo se desenvolva de forma participativa e em consonância com as melhores práticas internacionais”, afirma Leal.

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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