POLÍTICA NACIONAL

Marcelo Castro questiona juros de bancos públicos e anuncia voto contra Galípolo

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou as taxas de serviço e os juros praticados pelos bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Ele disse que já questionou a situação junto a vários diretores do Banco Central que vieram ao Senado e nenhum deles foi capaz de dar uma explicação satisfatória. O senador também disse que há estudos que mostram que, mesmo que um banco não faça empréstimo algum, já teria lucro só com as taxas.

Marcelo Castro também registrou que recebeu em seu gabinete, tempos atrás, a visita de Gabriel Galípolo, indicado para a presidência do Banco Central. O senador relatou que fez as mesmas perguntas a Galípolo, mas as respostas também não foram satisfatórias. Por isso, o senador anunciou voto contrário à indicação de Galípolo. Para o senador, o Banco Central parece ter uma filosofia que busca favorecer os banqueiros em detrimento da sociedade brasileira.

— O que nós podemos esperar? É que o Banco Central continue a ser como vem sendo há décadas, agindo em detrimento da sociedade brasileira. Votei contra esse, votei contra o do passado e votarei contra o do futuro, não quero saber quem é. Tenho o compromisso comigo mesmo de votar contra qualquer diretor enquanto ele não corrigir esses dois problemas graves: as taxas e os juros — declarou o senador, ao discursar no Plenário nesta terça-feira (8).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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