POLÍTICA NACIONAL
Lula autoriza R$ 6,5 bilhões para o RS em fundo contra eventos climáticos extremos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória (MP) 1.278/2024, que autoriza a União a participar de um fundo para a recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. De acordo com o texto, a União pode transferir até R$ 6,5 bilhões a serem aplicados especificamente no Rio Grande do Sul, assolado por enchentes entre abril e maio deste ano.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Segundo a proposição, os recursos também podem ser usados em empreendimentos de infraestrutura para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
O fundo deve ser administrado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com a MP 1.278/2024, a instituição fica autorizada a:
- contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades — desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;
- transferir recursos a estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos;
- conceder empréstimos a bancos públicos para a aplicação de recursos; e
- celebrar ajustes com instituições parceiras.
Segundo a medida provisória, os bens e os rendimentos do fundo não se comunicam com o patrimônio da Caixa. Por isso, os recursos não podem ser usados como garantia ou ser objeto de execução por credores da instituição.
O patrimônio do fundo deve ser formado pela integralização de cotas, além de aplicações financeiras, doações feitas por pessoas jurídicas ou físicas e acordos celebrados com entidades da administração. Estados, Distrito Federal e municípios podem participar do fundo por meio da integralização de cotas.
A MP 1.278/2024 prevê a criação de um comitê gestor, que deve estabelecer um plano de aplicação de recursos na requalificação e na recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. O órgão deve divulgar na internet um relatório sobre os valores da União destinados ao atendimento de áreas onde seja decretado estado de calamidade pública.
Tramitação
A medida provisória pode receber emendas até o dia 18 de dezembro. Caso não seja prorrogado, o prazo de vigência da MP 1.278/2024 termina no dia 22 de março do próximo ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão
A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).
Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.
A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.
Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.
Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.
O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.
Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.
A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.
Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.
Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.
Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.
O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.
A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.
O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.
Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.
O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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