POLÍTICA NACIONAL
Licenciamento ambiental: CMA e CRA recebem relatório único
Após quatro anos em análise no Senado, a proposta de uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), que tramita ao mesmo tempo nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA), tem agora relatórios de texto único, fruto de entendimentos entre os relatores. Nesta quarta-feira (7) pela manhã, o relatório foi lido na CMA pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). À tarde, o texto será apresentado na CRA pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Os dois relatores se debruçaram em um longo texto, que no Senado já recebeu mais de 90 emendas. O grande desafio é entregar uma proposta que equilibre preservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável. A LGLA busca simplificar e agilizar o processo licenciatório.
Com mais de 40 anos, a atual legislação (Lei 6.938, de 1981), que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, apresenta as hipóteses legais de exigência de licenciamento para a aprovação de empreendimentos considerados de alto impacto ao meio ambiente. Há ainda muitas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) — órgão instituído por essa mesma lei — que estabelecem regras de procedimentos e situações nas quais o licenciamento é exigido, bem como as modalidades de licença, tudo por normativa infralegal.
Relator da matéria na CMA, Confúcio afirmou que a questão do licenciamento ambiental “é uma bagunça hoje no Brasil”.
— Isso é licenciado pelos municípios, pelos conselhos municipais, pelos estaduais, pelas câmaras técnicas, pelo Conama, enfim, pelo Ibama, com participação cooperativa do Iphan, da Funai e de tantos outros órgãos quilombolas e indígenas. Cabe-nos importante papel, à Casa revisora, refinando e aprimorando o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com ajustes que possam aparar eventuais arestas que permitam a entrega de um produto legislativo às presentes e futuras gerações, passível de promover o federalismo cooperativo e o respeito à autonomia dos entes federados, o estímulo à produção agropecuária.
Relatora na CRA, Tereza Cristina lembrou que o projeto de lei já tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e está há quatro anos no Senado, estando “maduro para votar”. Ela ressaltou que “o que fazer está na Lei Complementar 140” e que agora “estamos votando como fazer”.
— A urgência de votar esse projeto de lei é porque os empreendimentos maiores precisam. Nós precisamos de modernização, agilidade, sem perder a eficiência e sem precarizar nada. É muito bom todo mundo saber o que está sendo votado. Tem muita confusão, muita fake news, muita narrativa errada — declarou Tereza.
Discussão
Presidente da CMA, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) acatou proposta do líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que não fosse aberta a discussão nesta quarta. Para Contarato, chegou-se a um texto comum nas duas comissões, “a um texto palatável”, por isso é preciso avançar.
— Semana que vem se inicia a discussão, abre-se vista, e depois vamos votar nas duas comissões e espero que rapidamente seja levado ao Plenário — informou o presidente da CMA.
Para o senador Beto Faro (PT-PA) ainda há divergências no projeto:
— Não há que se esconder, tanto é que ontem ainda tivemos mais de dez emendas. Com esses prazos aqui abertos, com certeza outras aparecerão. […] Há divergências ainda claras no projeto que a gente precisa aprofundar — afirmou Faro.
O senador Jorge Seif (PL-SC) criticou a burocracia no licenciamento ambiental.
— Nós não podemos mais continuar nos sabotando dessa forma horrorosa. […] Precisamos realmente de um bom senso — declarou.
Relatório
Relator na CMA, Confúcio afirmou que devido ao grande número de divergências, ele e Tereza Cristina “não mediram esforços” em número das reuniões com as consultorias para que reduzir os pontos em desacordo, de forma que o texto chegue mais congruente ao Plenário.
— E o próprio presidente [do Senado] Davi Alcolumbre falou o seguinte: ‘Se tiver divergência, vem que o Plenário resolve, através de destaques, aqui dentro’. Quem tiver voto passa as divergências, é um assunto democrático, a gente não pode ficar sentado em cima do projeto o tempo todo — disse Confúcio.
Confúcio destacou ainda que a LGLA, que regulamenta pela primeira vez o artigo 225 da Constituição, “assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e eleva o licenciamento ambiental ao patamar de instrumento mais forte para a realização do controle ambiental nos empreendimentos causadores”.
— Não se trata de uma norma perfeita, definitiva, fixa e imutável, mas sim de um marco inicial, apresentado com o melhor texto possível diante do cenário dos debates, da abrangência, da construção recebida da Câmara dos Deputados, que iniciou amplo debate em torno do tema, o qual revisamos em nosso papel constitucional. Abarca as normas gerais e diretrizes para o licenciamento ambiental da atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidor e capaz de causar a degradação do meio ambiente — expôs o relator.
O senador citou como uma das grandes preocupações o entendimento sobre o do papel do Conama e dos demais conselhos.
— Ninguém precisa ficar preocupado, porque estão mantidos. Às vezes não estão claros na lei, mas estão remetidos para a Lei Complementar 140, e lá está tudo tipificado. Então aqui você pode observar no texto que a gente remete grande parte dele para a Lei Complementar 140, que, hierarquicamente, é superior à nossa lei ordinária que estamos discutindo hoje. Os conselhos das entidades, dos entes federados municipais, estaduais e federal estão mantidos. O rito é mantido. Logicamente algumas coisas de entendimento, para facilitar, nós tivemos que ceder — declarou Confúcio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Código Penal: discriminação contra pobres é circunstância agravante, aprova CDH
A aporofobia — discriminação contra pessoas em razão da condição de pobreza — pode ser classificada como circunstância agravante de vários crimes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que inclui no Código Penal a discriminação contra pessoas pobres. A matéria segue agora para a análise Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.636/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena da lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição na forma qualificada do crime de injúria.
Aporofobia
A aporofobia é definida no relatório como aversão, hostilidade ou repulsa dirigida a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável. Paim ressalta que esse tipo de discriminação atinge pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial as que vivem em condição de pobreza ou em situação de rua, expostas a episódios de violência letal, agressões físicas e ofensas à dignidade.
Pelo texto, o homicídio cometido em razão da condição de pobreza da vítima passará a ser considerado qualificado. Na lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando a agressão for praticada pelo mesmo motivo.
Já no crime de injúria, a proposta inclui a condição de pobreza da vítima entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do delito.
Ajustes de redação
Paim manteve o conteúdo central da proposta de Randolfe, mas fez ajustes na redação. A versão original usava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”. O relator substituiu essa formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, por considerar que a motivação discriminatória deve ser aferida de forma objetiva, sem depender da comprovação de estados emocionais subjetivos.
O parecer também atualiza a proposta em razão de mudanças posteriores na legislação penal. Paim observa que a redação do Código Penal sobre injúria foi modificada pela Lei 14.532, de 2023, que transferiu referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei 7.716, de 1989. Por isso, o texto do relator parte da redação vigente e acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas, relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa e à condição de pessoa com deficiência.
Para Paim, a proposta dá visibilidade institucional a uma violência historicamente invisibilizada e complementa políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.
— A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física — complementou Paim.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também fez referência ao cenário de vulnerabilidade em que essas pessoas estão inseridas. Para ela, é preciso punir com severidade a prática esse tipo de crime.
— A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio — disse Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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