POLÍTICA NACIONAL

Leila alerta para crise ética e defende regras de conduta para STF

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Durante pronunciamento na terça-feira (3), a senadora Leila Barros (PDT-DF) alertou para o que classificou como uma crise moral e ética vivida pelo país. Segundo ela, a crise ultrapassa os limites da economia e da política e tem impacto direto sobre a confiança da sociedade nas instituições. Nesse contexto, Leila elogiou a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de propor a criação de um código de ética para os integrantes da Corte. 

Na opinião da senadora, a adoção de regras claras de conduta fortalece a legitimidade do STF e sua autoridade moral, além de contribuir para a prevenção de conflitos de interesse e práticas que, embora possam ser legais do ponto de vista formal, segundo Leila, não atendem às expectativas éticas da sociedade.

— O exemplo precisa vir de cima. As instituições mais altas da República devem ser também as mais rigorosas consigo mesmas. Um código de ética não fragiliza o Supremo, ao contrário, fortalece sua legitimidade, sua autoridade moral e sua capacidade de inspirar todo o Poder Judiciário e a sociedade como um todo.

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A senadora ainda abordou as investigações envolvendo o Banco Master, liquidado por determinação do Banco Central, e o Banco de Brasília (BRB). Ela disse que a situação expõe riscos da relação inadequada entre poder público e interesses privados. Para ela, episódios dessa natureza reforçam a urgência de padrões éticos mais rigorosos e responsabilidade na gestão de recursos públicos. 

— As informações que vêm a público indicam que o BRB foi exposto de forma temerária a operações envolvendo uma instituição que hoje está sob investigação e em processo de liquidação e, o mais grave, há sinais claros de que decisões políticas se sobrepuseram a alertas técnicos, a princípios de governança e ao dever básico de proteção do interesse público dos cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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