POLÍTICA NACIONAL

Leila alerta para crise ética e defende regras de conduta para STF

Durante pronunciamento na terça-feira (3), a senadora Leila Barros (PDT-DF) alertou para o que classificou como uma crise moral e ética vivida pelo país. Segundo ela, a crise ultrapassa os limites da economia e da política e tem impacto direto sobre a confiança da sociedade nas instituições. Nesse contexto, Leila elogiou a iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de propor a criação de um código de ética para os integrantes da Corte. 

Na opinião da senadora, a adoção de regras claras de conduta fortalece a legitimidade do STF e sua autoridade moral, além de contribuir para a prevenção de conflitos de interesse e práticas que, embora possam ser legais do ponto de vista formal, segundo Leila, não atendem às expectativas éticas da sociedade.

— O exemplo precisa vir de cima. As instituições mais altas da República devem ser também as mais rigorosas consigo mesmas. Um código de ética não fragiliza o Supremo, ao contrário, fortalece sua legitimidade, sua autoridade moral e sua capacidade de inspirar todo o Poder Judiciário e a sociedade como um todo.

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A senadora ainda abordou as investigações envolvendo o Banco Master, liquidado por determinação do Banco Central, e o Banco de Brasília (BRB). Ela disse que a situação expõe riscos da relação inadequada entre poder público e interesses privados. Para ela, episódios dessa natureza reforçam a urgência de padrões éticos mais rigorosos e responsabilidade na gestão de recursos públicos. 

— As informações que vêm a público indicam que o BRB foi exposto de forma temerária a operações envolvendo uma instituição que hoje está sob investigação e em processo de liquidação e, o mais grave, há sinais claros de que decisões políticas se sobrepuseram a alertas técnicos, a princípios de governança e ao dever básico de proteção do interesse público dos cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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