POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial

A Presidência da República sancionou, com veto, lei que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A Lei Complementar 213, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em dezembro. Segundo o senador, a lei reduzirá a insegurança jurídica e permitirá uma maior proteção aos contratantes dessas entidades.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança aos consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Segundo Weverton, há diferenças entre os ramos: no contrato de seguro, por exemplo, há um valor fixo pago à seguradora; na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, reputava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, composta por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até 10 dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
A nova lei altera a regulamentação do setor de seguros (Decreto-Lei 73, de 1966), entre outras legislações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


POLÍTICA NACIONAL
Bombeiros do DF cobram valorização na sessão especial dos 169 anos da corporação

Os 169 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), comemorados em 2 de julho, foram tema de sessão especial do Senado nesta sexta-feira (11). O evento foi marcado por pedidos de valorização da categoria: os discursos dos representantes dos bombeiros contrastaram a qualidade dos serviços prestados à população do DF com a necessidade de recomposição salarial e aumento do efetivo da corporação.
A sessão foi presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que é autora do requerimento de homenagem. Na abertura da sessão, Leila cobrou a valorização do trabalho de “homens e mulheres incansáveis” e citou o êxito da negociação que, em 2023, assegurou reajuste de 18% às forças de segurança do DF.
— Não há política de segurança eficaz sem a valorização daqueles que a colocam em prática. (…) Muito ainda precisa ser feito. Valorização não é gasto: é investimento num serviço público essencial.
O líder da oposição no Congresso, senador Izalci Lucas (PL-DF), pontuou que, mais importante que a homenagem, é defender as condições de trabalho e de remuneração dos bombeiros. Ele criticou o descumprimento da Constituição, que atribui à União a competência de manter e organizar o CBMDF.
— Dos 26 estados, todos têm autonomia para convocar, dar reajuste e fazer concurso público. Aqui não. (…) Há uma distorção muito grande: ter que pedir autorização ao Congresso para uma coisa que já está prevista no orçamento [do DF].
O subcomandante-geral do CBMDF, Diógenes Alves da Quinta, destacou as ações educacionais da corporação para a formação de “cidadãos plenos” e o programa de apoio ao aleitamento materno.
— Com a coleta de 2.276 litros de leite humano, demonstramos o compromisso do CBMDF com a redução da mortalidade infantil no Distrito Federal.
A chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira do CBMDF, Shirlene Costa, relatou as conquistas das mulheres na corporação, na qual passaram a ser admitidas em 1993. Ela salientou que a preocupação com a qualidade de vida das bombeiras militares refletirá em melhores serviços prestados à comunidade.
— Não tenho dúvida que conquistamos muitos espaços e contamos com o apoio de muitas autoridades, e muitos homens e mulheres de coragem, que fizeram parte de nossa trajetória.
O vice-presidente da Associação dos Oficiais do CBMDF, Ricardo Rony, celebrou o reconhecimento à instituição e cumprimentou os profissionais que muitas vezes dão a vida para “salvar aquelas pessoas indefesas”.
O presidente da Associação dos Oficiais da Reserva do CBMDF, Sérgio Fernando Pedroso Aboud, saudou a evolução institucional das forças de segurança do DF desde a promulgação da Constituição de 1988. Mas manifestou dúvida sobre se é cabível uma comemoração diante do efetivo insuficiente da corporação. Ele afirmou que somente 56% dos bombeiros estão na ativa, “com a população que aumentou bastante”. Aboud fez um apelo à senadora Leila.
— Sensibilize o governo federal, sensibilize o nosso presidente para que complete o quadro (…). Porque, sem completar, fica difícil de fazer o trabalho que esses heróis fazem.
A presidente da Associação Filantrópica de Adaptação Militar (Asfam), Lusimar Torres Arruda, saudou a todos que lutam para que os bombeiros sejam valorizados e tratados com dignidade.
— Entendemos que as corporações [são fortalecidas] com senadores fortes, com bancada federal forte, com bancada distrital forte. Porque quem não luta por seus direitos muitas vezes é esquecido. (…) Nós estamos prontos a socorrer todos, e nós também queremos ser socorridos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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