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POLÍTICA NACIONAL

Lei regulamenta cooperativas de seguros e proteção patrimonial

A Presidência da República sancionou, com veto, lei que aumenta as possibilidades de entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A Lei Complementar 213, publicada na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além do setor agrícola, de saúde e de acidente de trabalho. 

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”. 

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A nova norma é originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2024, relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em dezembro. Segundo o senador, a lei reduzirá a insegurança jurídica e permitirá uma maior proteção aos contratantes dessas entidades.

Lacuna legal

Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo  ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança aos consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Segundo Weverton, há diferenças entre os ramos: no contrato de seguro, por exemplo, há um valor fixo pago à seguradora; na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados. 

Proteção de bens

Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

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A Susep, até poucos anos atrás, reputava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro

As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação: 

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros; 
  • as cooperativas centrais, composta por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

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Multas

A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem a suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até 10 dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições

A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

A nova lei altera a regulamentação do setor de seguros (Decreto-Lei 73, de 1966), entre outras legislações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Portal e-Cidadania tem recorde de participação popular

O Portal e-Cidadania — uma das principais interfaces de comunicação entre o Senado e os cidadãos — atingiu em 2024 recorde de participação popular em eventos interativos: em relação ao ano anterior, houve aumento de quase 50% nos comentários (que incluem perguntas) e de 58,9% no número de participantes.

Em 2024, o e-Cidadania registrou mais de 69 mil perguntas e comentários, enviados por cidadãos, em audiências públicas, sabatinas, seminários, sessões de debate temático, entre outras. Participaram desses eventos interativos quase 29 mil pessoas, maior número apurado até então.

Coordenador do e-Cidadania, Alisson Bruno ressalta que o objetivo do programa é que o cidadão possa participar das várias etapas do processo legislativo. Por meio do portal, o cidadão pode opinar sobre os projetos que tramitam na Casa (consulta pública) e também pode enviar suas próprias ideias para uma nova lei (ideia legislativa), além de participar de eventos como audiências públicas e sabatinas (enviando perguntas e comentários).

20250207_numeros_e-cidadania_01 (1).jpgSegundo ele, o aumento da participação nos eventos interativos do Senado se deve aos convites  que o portal faz aos usuários, prática iniciada no segundo semestre de 2023.

— Temos observado maior participação porque temos incentivado os usuários a participarem, enviando e-mails com base no histórico de participação. Por exemplo: quando vai ocorrer uma audiência, verificamos projetos e ideias que sejam relacionados com o assunto em questão e convidamos os apoiadores dessas ideias e os votantes desses projetos a participarem da audiência — explica Alisson Bruno.

Os eventos interativos do e-cidadania tiveram início em 2013. Desde então, houve 4.295 eventos com 89,77 mil participantes, os quais enviaram 246,6 mil mil comentários ou perguntas.

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Por meio da inteligência artificial, perguntas respondidas indiretamente pelos parlamentares são marcadas no portal, o que permite aos cidadãos identificar essas interações.

Ideia legislativa

Criada em 2012, a ideia legislativa foi a primeira ferramenta do e-Cidadania. Seu objetivo é incentivar o cidadão a propor sugestões que possam virar projetos de lei.

Após ser apresentada, uma ideia legislativa tem até quatro meses para receber 20 mil apoios. Se conseguir isso, é então encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se receber parecer favorável nessa comissão, a ideia legislativa é transformada em proposição de autoria da própria CDH.

O programa já recebeu 126.479 ideias legislativas, apresentadas por 71.816 autores. Foram registrados 11,3 milhões de apoios, provenientes de 5,9 milhões de pessoas. Entre as ideias com 20 mil apoios ou mais, 79 foram transformadas em projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição (PEC) e 120 estão em análise na CDH.

20250207_numeros_e-cidadania_02.jpg

PL 3.086/2024 é um dos mais recentes exemplos de projeto de lei que teve origem em uma ideia legislativa. Esse projeto prevê um piso salarial para psicólogos.

Outro exemplo, ainda mais recente, é o da ideia legislativa que deu origem, nesta semana, ao PL 331/2025. Esse projeto de lei visa “assegurar à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio de teletrabalho ou trabalho remoto prioridade na alocação nessas modalidades de trabalho”.

As ideias legislativa que não alcançam 20 mil apoios também podem ser eventualmente adotadas pelos senadores:

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— Se algum senador achar que a ideia é interessante, pode adotá-la e apresentá-la como projeto de lei. Isso é algo que temos incentivado. E os senadores têm feito isso — destacou Alisson Bruno.

Consultas públicas

As matérias em tramitação no Senado podem receber as opiniões (favoráveis ou desfavoráveis) dos cidadãos por meio das consultas públicas promovidas pelo e-Cidadania. No ano passado, 2.396 proposições receberam votos de 1,15 milhão de usuários.

Desde que as consultas públicas foram implantadas pelo programa, pelo menos 13.775 proposições já receberam 34,8 milhões de votos de cerca de 15 milhões de votantes. O estado de São Paulo tem a maior participação, com 8,8 milhões de votos, seguido do Rio de Janeiro, com 4,4 milhões, e de Minas Gerais, com 3,4 milhões.

Oficina legislativa

Em 2020 o programa criou a Oficina Legislativa, cuja proposta é aproximar do processo legislativo os estudantes dos ensinos fundamental, médio e superior e da educação inclusiva.

Foram cadastrados nessa iniciativa cerca de 1,6 mil professores. Durante as oficinas já realizadas, foram elaboradas mais de 2,8 mil ideias legislativas. 

Como participar

O envio de ideias legislativas (ou o apoio a elas) pode ser feito por meio do Portal e-Cidadania. O login deve ser feito por meio do gov.br.

Também é possível participar pelo 0800-612211, da Ouvidoria do Senado.

Já para a consulta pública, é possível votar na página da proposição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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