POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece Festa do Sairé como manifestação cultural nacional
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.997, de 2024, que reconhece como manifestação cultural brasileira a Festa do Sairé, realizada em Alter do Chão, no município de Santarém (PA).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16), a nova lei tem como origem o PL 1.765/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Priante (PMDB-PA) e aprovado no Senado com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Em seu parecer, Zequinha afirmou que a festa não é apenas um evento cultural, mas também um importante motor econômico e social para a região: “Ao preservar tradições e estimular o turismo, a Festa do Sairé contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, gerando empregos diretos e indiretos em Alter do Chão e em Santarém, com reflexos positivos em todo o Oeste do Pará”.
Festa do Sairé
A festa paraense teve origem no século 17. Começou como um ritual indígena e foi adaptada pelos jesuítas para facilitar a catequização, incorporando ao longo do tempo elementos das culturas africanas e dos caboclos.
O Sairé é realizado anualmente em setembro e combina aspectos religiosos e culturais. O lado religioso é marcado por procissões, missas e atividades católicas que atraem centenas de fiéis, enquanto o lado cultural é representado pelo Festival dos Botos. Esse festival folclórico envolve uma disputa entre os grupos Boto Tucuxi e Boto Cor de Rosa, que encenam a lenda amazônica do boto, um golfinho de água doce que, conforme a lenda, se transforma em um jovem sedutor.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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