POLÍTICA NACIONAL

Lei garante mais agilidade no controle de emergências sanitárias

O Ministério da Agricultura e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) ganharam mais poderes para enfrentar emergências  sanitárias no Brasil. A Lei 14.989, de 2024, sancionada nesta quinta-feira (26), permite agilizar processos como a doação de materiais e  equipamentos para combate a crises fitossanitárias e zoossanitárias, além de flexibilizar regras para contratação temporária nessas situações emergenciais.

A nova norma também permite às autoridades públicas que integram o Suasa realizar mais rapidamente estudos ou investigações epidemiológicas e determinar medidas de contenção, desinfecção, desinfestação, tratamento e destruição de produtos, equipamentos e instalações agropecuários e veículos. A lei possibilita ainda a adoção, pelos órgãos oficiais, de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário, como a restrição do trânsito de produtos agropecuários em qualquer modal logístico no território nacional e o controle do trânsito internacional desses produtos. 

O Ministério da Agricultura fica autorizado a pagar diárias e passagens diretamente aos servidores e empregados públicos que atuam nas operações de defesa agropecuária do Suasa, além de cobrir os custos de combustível para essas operações. O pagamento poderá ser realizado antes mesmo da declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

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A lei estabelece ainda que a União poderá doar materiais, equipamentos e insumos considerados indispensáveis para o enfrentamento da crise a órgãos e a entidades federais, estaduais, distritais e municipais, independentemente do cumprimento, por parte do beneficiário, de requisitos legais de adimplência exigidos pela administração pública federal.

As iniciativas já haviam sido propostas na Medida Provisória (MPV) 1.186/2023, que perdeu validade antes de sua aprovação pelo Congresso.

Controle de danos

A nova lei é originada de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024) aprovado no Senado com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A parlamentar, que foi ministra da Agricultura, enfatizou que os órgãos públicos que integram o Suasa terão mais condições de monitorar, prevenir e corrigir ações quando forem declaradas emergências — como, por exemplo, no caso da febre aftosa ou dos surtos de gafanhotos que devastam plantações.

— É urgente a aprovação do projeto para que a administração possa recompor a sua capacidade institucional de responder adequadamente a emergências fitossanitárias ou zoossanitárias — defendeu a relatora, durante a análise do texto no Senado.

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Tereza Cristina ressaltou que a agilidade e a assertividade na resposta a eventuais emergências sanitárias são fundamentais para diminuir os danos causados por pragas e doenças.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto incentiva inclusão social de jovens que saem do acolhimento aos 18 anos

No início de maio, foi apresentado no Senado um projeto de lei com medidas de fortalecimento da autonomia e da inclusão socioeconômica de adolescentes e jovens que saem de serviços de acolhimento ao completarem 18 anos. O PL 2.159/2026 aguarda despacho da Mesa para as comissões temáticas.

O projeto é do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e altera a CLT e o ECA para que haja mais incentivos públicos para qualificação profissional, inserção no mercado de trabalho e acompanhamento dessas pessoas após o desligamento do acolhimento.

Atualmente, o ECA já determina a “preparação gradativa para o desligamento” como um dos princípios que as entidades de acolhimento familiar ou institucional têm que seguir. O projeto de Marcos Pontes acrescenta ao texto a possibilidade de a preparação poder resultar em encaminhamento para república de acolhimento, se necessário.

O projeto também acrescenta ao ECA que a preparação gradativa para o desligamento terá que garantir ao adolescente os meios necessários para acesso ao ensino, à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho. As entidades de acolhimento terão que criar um plano de acompanhamento desses jovens após os 18 anos, “com foco em sua inclusão socioeconômica”.

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Mais de 30 mil crianças e adolescentes

Na CLT, o projeto inclui um parágrafo ao artigo 429 para obrigar os estabelecimentos que contratam aprendizes a oferecer vagas a adolescentes em acolhimento institucional e a jovens recém-desligados. A ideia, segundo Marcos Pontes, é aproveitar vagas já existentes na aprendizagem profissional, sem criar custo adicional para as empresas.

O senador informa que o Brasil tem mais de 30 mil crianças e adolescentes em serviços de acolhimento institucional ou familiar, segundo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ. Muitos chegam aos 18 anos sem moradia, renda ou rede familiar de apoio, diz o senador, o que revela uma falha estrutural do Estado na transição para a vida adulta dessas pessoas.

Acolhidos

O chamado acolhimento são os serviços de proteção temporária, como acolhimento institucional, que recebem crianças e adolescentes afastados da família por medida protetiva. Existem também repúblicas para jovens em transição. O autor argumenta que o objetivo é dar proteção social para quem passou anos institucionalizado e, ao chegar à maioridade, corre o risco de sair do sistema sem condições mínimas de autonomia.

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“As medidas que propomos reforçam que não se pode proteger as crianças e os adolescentes enquanto eles estão sob a guarda do Estado e os
abandonar no momento em que completam 18 anos. A data do aniversário não apaga anos de institucionalização. Deve-se preparar adequadamente esses jovens para a vida adulta e criar condições reais para que possam acessar educação, trabalho e cidadania em igualdade de condições com as demais
pessoas”, resume o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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