POLÍTICA NACIONAL

Lei declara Robson Sampaio de Almeida como Patrono do Paradesporto Brasileiro

O ex-atleta paralímpico Robson Sampaio de Almeida agora é patrono do paradesporto brasileiro. É o que diz a Lei 15.238, sancionada na quinta-feira (23) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (24).

Robson Sampaio foi o primeiro medalhista paralímpico do Brasil. Nos Jogos Paralímpicos de 1976, no Canadá, ele ganhou uma medalha de prata ao lado de Luiz Carlos Costa. A dupla ficou em segundo lugar na modalidade lawn bowls, uma variação da bocha praticada em campos de grama.

O feito ocorreu quatro anos após a estreia brasileira nos Jogos Paralímpicos, em 1972, na cidade de Heidelberg, na Alemanha. Sampaio faleceu em 11 de janeiro de 1987.

A nova norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.150/2023, do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Os senadores aprovaram o texto em dezembro de 2023, e os deputados, em julho de 2025.

Relatora do projeto na Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) explicou que o homenageado ficou paraplégico após um acidente em uma fábrica nos Estados Unidos.

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“Ao regressar ao Brasil, Sampaio trouxe também o paradesporto e, ainda no final da década de 1950, fundou o Clube do Otimismo, primeiro movimento nacional voltado para a prática esportiva por pessoas com deficiência”, diz Mara no relatório.

Patronos

O título de patrono ou patrona pode ser concedido em diferentes categorias da sociedade, como os esportes, a educação e as artes.

De acordo com a Lei 12.458, de 2011, o agraciado deve ser brasileiro, morto há pelo menos dez anos, e ter se destacado e contribuído para o campo no qual será homenageado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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