POLÍTICA NACIONAL
Lei cria cadastro e controle para substâncias químicas
Foi sancionada nesta quinta-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, com a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas no país — como remédios, agrotóxicos e cosméticos (Lei 15.022, de 2024). O texto foi publicado, sem vetos, na edição desta quinta do Diário Oficial da União (DOU).
O Inventário surgiu de proposta vinda da Câmara dos Deputados (PL 6.120/2019). No Senado, ele teve relatorias dos senadores Beto Fato (PT-PA) e Fabiano Contarato (PT-ES) e foi aprovado pelo Plenário em outubro.
A criação do Inventário tem como principal objetivo a redução dos impactos negativos à saúde e ao meio ambiente causados pelo uso de diferentes substâncias químicas. A lei estabelece regras para avaliação e controle de risco dessas substâncias no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.
Cadastro
A lei cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas em saúde, meio ambiente, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem chegar a 40 mil salários mínimos.
A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.
Outros dispositivos do projeto impõem critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, estabelecem restrições para a realização e testes em animais e instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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