POLÍTICA NACIONAL

Jaime Bagattoli critica decisão do STF de anular condenações de José Dirceu

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) criticou, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (30), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de anular todas as condenações do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, no âmbito da Operação Lava Jato. Para o senador, a medida representa um “tapa na cara do trabalhador brasileiro”, já que os recursos públicos desviados no esquema de corrupção poderiam ter sido investidos em setores essenciais, como saúde, segurança e educação.

— O mais triste nisso tudo é que o Zé Dirceu não é exceção. O STF, para lembrar, suspendeu a multa bilionária tanto da J&F quanto da Odebrecht, envolvidas em esquema de corrupção, e também devolveu os direitos políticos do ex-governador Fernando Pezão, também envolvido em escândalo. Enquanto isso, a gente assiste a uma verdadeira perseguição a centenas de brasileiros, presos injustamente na manifestação do dia 8 de janeiro. O mesmo Supremo que condenou um pai de família a 14 anos de prisão absolve um político envolvido no maior escândalo de corrupção do país — observou.

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Jaime Bagattoli reforçou a necessidade de o Senado adotar uma postura independente na defesa do equilíbrio entre os Poderes da República. Segundo ele, é essencial que o Senado não se submeta a interferências de outros Poderes, especialmente em temas que são prerrogativas exclusivas do Legislativo.

— O próximo presidente desta Casa precisa ter a coragem de pautar os questionamentos do povo sobre o STF e de não aceitar que a Corte venha legislar no que não deve, como aconteceu nos casos do marco temporal e do porte de drogas, assuntos de competência do Legislativo — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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