POLÍTICA NACIONAL
CAE aprova uso de recursos de fundo garantidor em operações do Pronaf
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que autoriza a utilização de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O PL 2.213/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu voto favorável do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL). Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões dos recursos não comprometidos do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf. Para isso, o texto altera a Lei 13.999, de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O FGO é administrado pelo Banco do Brasil e facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para as instituições financeiras. Já o Pronaf oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares.
Dessa forma, instituições financeiras autorizadas a conceder crédito rural no âmbito do Pronaf poderão contar com a garantia do FGO, que será limitada ao percentual da carteira de cada instituição financeira. Além disso, o valor total das garantias financiadas pelo FGO será limitado ao valor que a União e os demais cotistas destinaram ao fundo para cobrir as operações do Pronaf.
A medida também estabelece que ato conjunto dos ministros da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar definirá critérios e limites operacionais. O documento deverá detalhar como os recursos serão alocados, os limites máximos de garantia que o FGO poderá oferecer e quais agricultores familiares, suas cooperativas de produção e operações do Pronaf poderão obter essa garantia.
Farias destacou que o projeto respeita o equilíbrio fiscal ao utilizar recursos já existentes, contribuindo para a eficiência do gasto público e o fortalecimento da política de desenvolvimento rural. Segundo o relator, balanço de dezembro de 2024 indica que o fundo contava com ativos totais de R$ 43 bilhões, demonstrando que a destinação dos R$ 500 milhões a garantias para o agricultor familiar não prejudicará as garantias de crédito para o Pronampe.
— Essa proposição representa avanço na promoção do desenvolvimento sustentável, melhora o acesso ao crédito para a agricultura familiar e fortalece a capacidade do Estado de fomentar políticas públicas com responsabilidade fiscal — ressaltou Farias.
Para o senador Jaques Wagner, a medida também vai reduzir significativamente o risco percebido pelos bancos, incentivando essas instituições a conceder crédito de forma mais ampla e acessível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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