POLÍTICA NACIONAL

Izalci: Anulação das condenações de José Dirceu é ‘colapso ético’

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Em discurso no Plenário na quarta-feira (30), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes de anular todas as condenações de José Dirceu no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. Para Izalci, essa decisão representa “uma tragédia institucional” e “um colapso ético” para o país

José Dirceu foi ministro da Casa Civil durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. Gilmar Mendes, em sua decisão, atendeu a um pedido da defesa de Dirceu, que apontou violações contra o ex-ministro durante a condução dos processos da Operação Lava Jato. Em um desses julgamentos, o então juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) condenou Dirceu em primeira instância a 23 anos de prisão.

Para o senador Izalci Lucas, a decisão da Suprema Corte leva o país a “uma tragédia institucional, em que cada cena agrava a erosão da confiança pública nas instituições”.

— Anular todas as condenações de José Dirceu, um dos protagonistas da corrupção na história política recente, não representa apenas um marco de impunidade; é um símbolo de um colapso ético. Sob esse pretexto, Dirceu, condenado por crimes comprovados e evidências robustas, é presenteado com um alvará de absolvição, enquanto o país observa, perplexo, a Suprema Corte mergulhar numa espiral de revisionismo e permissividade — declarou o senador.

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Izalci afirmou ainda que a tentativa de colocar essas operações anticorrupção sob suspeição é, no mínimo, “uma reedição do caos, uma receita certa para a descrença absoluta da sociedade no que deveria ser o seu último bastião de justiça”.

— O problema é que, ao desconstituir a Lava Jato e invalidar as condenações, o STF se coloca em uma posição perigosa, em que o precedente criado abre portas para a impunidade generalizada, desmoronando a moralidade pública e minando a eficácia de qualquer futura tentativa de combate à corrupção — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda

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A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).

MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.

Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.

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— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.

Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.

— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.

O que muda e quais são os prazos

Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

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Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

Urgência

A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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