POLÍTICA NACIONAL
Instituído o Dia Nacional da Capoterapia
O Dia Nacional da Capoterapia será comemorado anualmente na primeira sexta-feira de outubro. É o que determina a Lei 15.259, de 2025, sancionada na quarta-feira (12) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13), a lei trata da prática da capoterapia, modalidade esportiva proveniente da capoeira e utilizada como terapia.
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 5.929/2019, do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), aprovado em outubro pela Comissão de Educação e Cultura (CE) com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No texto que recomenda a criação da data comemorativa, Damares observa que a capoterapia adapta movimentos da capoeira para “uma prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão”. Ainda segundo a senadora, a capoterapia é normalmente realizada em grupos e acompanhada por profissionais especializados, trazendo ganhos físicos, psicológicos e sociais.
“Embora aberta a pessoas de todas as idades, a modalidade tem foco no público idoso, com o objetivo de estimular o convívio social e melhorar a qualidade de vida”, disse a senadora. “Entre os benefícios dessa modalidade estão melhora da coordenação motora, redução de dores corporais, aumento da disposição e diminuição de sintomas ligados à depressão e à ansiedade. Além disso, a prática favorece a socialização e a autoestima, que estão relacionadas com qualidade de vida e sensação de bem-estar físico e mental”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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