POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que prevê pagamento de pensão vitalícia a vítimas do Zika vírus

Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que prevê indenização por dano moral e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo Zika vírus. A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23.

O projeto foi originalmente apresentado, em 2015, pela ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A redação aprovada pelo Legislativo, e agora promulgada, determina uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ R$ 8.157,41). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (INPC) e livres de Imposto de Renda. Não há limite de idade para os beneficiários.

A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão a cada dois anos exigida hoje para pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.

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Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Veto
O texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida provisória prevendo uma indenização única de R$ R$ 60 mil (MP 1287/25, que perdeu a eficácia).

Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, em junho, Mara Gabrilli declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que as famílias beneficiárias têm filhos 100% dependentes de cuidados, o que demanda tempo, desgaste e recursos financeiros.

Para Mara Gabrilli, o Congresso fez justiça ao derrubar o veto. “A gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito [Aedes aegypti, transmissor do Zika vírus] e por não oferecer saneamento básico decente para o povo brasileiro”, disse.

Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto criava despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

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O texto, no entanto, acabou incluído pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do dia 17 de junho.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê advertência sobre riscos à saúde em embalagem de celular

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3947/24, que torna obrigatório incluir advertências em embalagens, manuais e propagandas de celulares para alertar o consumidor sobre possíveis danos à saúde associados ao uso do aparelho. A regra vale para fabricantes, distribuidores e importadores.

Pela proposta, a frente das caixas dos celulares deverá conter a frase: “O uso prolongado e excessivo de aparelhos celulares pode causar danos à saúde“. Essa mensagem deve ser legível e ocupar pelo menos 30% da face principal da embalagem. Os manuais também deverão trazer orientações detalhadas sobre a postura correta e o tempo de uso indicado para evitar problemas físicos.

O objetivo, segundo o autor, deputado Duda Ramos (Pode-RR), é alertar o consumidor sobre riscos como a radiação eletromagnética e dores musculares causadas pelo uso incorreto dos dispositivos. A medida é inspirada em leis de outros países, como a França, que já exigem informações sobre o nível de radiação de cada aparelho.

O relator da matéria, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que a iniciativa fortalece o direito fundamental à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A medida representa um ganho significativo para a população brasileira, sobretudo no que diz respeito à proteção da saúde humana e ao direito à informação”, afirmou.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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