POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que prevê pagamento de pensão vitalícia a vítimas do Zika vírus

Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que prevê indenização por dano moral e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo Zika vírus. A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23.

O projeto foi originalmente apresentado, em 2015, pela ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A redação aprovada pelo Legislativo, e agora promulgada, determina uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ R$ 8.157,41). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (INPC) e livres de Imposto de Renda. Não há limite de idade para os beneficiários.

A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão a cada dois anos exigida hoje para pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.

Leia Também:  CAS debate classificação de diabetes tipo 1 como deficiência nesta quinta

Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

Veto
O texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida provisória prevendo uma indenização única de R$ R$ 60 mil (MP 1287/25, que perdeu a eficácia).

Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, em junho, Mara Gabrilli declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que as famílias beneficiárias têm filhos 100% dependentes de cuidados, o que demanda tempo, desgaste e recursos financeiros.

Para Mara Gabrilli, o Congresso fez justiça ao derrubar o veto. “A gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito [Aedes aegypti, transmissor do Zika vírus] e por não oferecer saneamento básico decente para o povo brasileiro”, disse.

Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto criava despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Leia Também:  Especialistas condenam a chamada pejotização do trabalho

O texto, no entanto, acabou incluído pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do dia 17 de junho.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Senado vai avaliar criação de cadastro de foragidos do sistema prisional

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Arquivado projeto de 2015 sobre oferta de internet em escolas

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA