POLÍTICA NACIONAL
Heinze cobra reação do Senado a decisões do STF sobre impeachment e Banco Master
Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (3), o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) criticou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo ele, interferem nas prerrogativas do Senado e restringem instrumentos de controle previstos em lei.
O parlamentar reagiu à decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment (Lei 1.79, de 1950) que confere apenas ao procurador-geral da República (PGR) a competência de pedir o impedimento de ministros do Supremo.
Para ele, a mudança de interpretação sobre quem pode apresentar denúncia contra os magistrados da Corte reduz a participação do cidadão e altera regras estabelecidas desde 1950.
— Não se trata de interpretação, mas de substituição da vontade do legislador pela vontade de um único ministro. A gravidade aumenta porque a Advocacia desta Casa defendeu a plena validade da Lei 1.079, a legitimidade do cidadão e a maioria simples [na votação do Senado] pelo recebimento da denúncia, como instrumento de freios e contrapesos. Mesmo assim, uma liminar ignora a posição institucional do Senado e altera a lei pela via judicial — disse o parlamentar.
Heinze também criticou o aumento de sigilo determinado pelo ministro Dias Toffoli em processo relacionado ao Banco Master. Segundo o senador, o sigilo reduz a transparência em um assunto de grande impacto econômico. Ele defendeu que a Casa reafirme sua competência constitucional e exija publicidade nos casos em que não há justificativa para sigilo ampliado.
— Esta Casa deve se manifestar imediatamente contra essa tentativa de reescrever a Lei do Impeachment, reafirmando a sua constitucionalidade e a legitimidade do cidadão no controle político. O Senado Federal também deve exigir transparência máxima em casos como o do Banco Master, para que o sigilo não se converta em manto protetor de interesses inconfessáveis. O Brasil precisa de equilíbrio entre os Poderes, não de um Poder acima dos demais — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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