POLÍTICA NACIONAL
Golpes digitais atingem 24% da população brasileira, revela DataSenado
Os golpes digitais vitimaram 24% dos brasileiros com mais de 16 anos nos últimos 12 meses. São mais de 40,85 milhões de pessoas que perderam dinheiro em função de algum crime cibernético, como clonagem de cartão, fraude na internet ou invasão de contas bancárias. Os dados são de uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (1º) pelo Instituto DataSenado.
De acordo com o estudo “Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento”, a distribuição dos golpes é uniforme em todas as regiões do país, quando consideradas as margens de erro. Os menores índices ocorrem nos estados do Ceará (17%) e do Piauí (18%).
Segundo a pesquisa, não há um perfil claro para as vítimas desse tipo de crime. O DataSenado investigou variáveis como tamanho do município, situação de domicílio (se urbano ou rural), religião, situação no mercado de trabalho, renda, escolaridade, faixa etária, sexo, cor e raça. “As pessoas que relatam ter perdido dinheiro com esse tipo de crime nos últimos 12 meses estão distribuídas em proporção semelhante às características socioeconômicas da população brasileira”, conclui o documento.
Endividamento
O “Panorama Político” também investigou o tema do endividamento. De acordo com a publicação, 32% dos brasileiros têm dívidas em atraso há mais de 90 dias.
Nesse caso, foi possível delinear um perfil mais claro das vítimas: as mulheres representam a maioria dos endividados (54%). A incidência também é maior entre pessoas com renda familiar até dois salários-mínimos e que moram com cinco ou mais familiares na mesma casa.
Segundo a pesquisa, há uma distribuição uniforme entre as unidades da Federação. As exceções são Santa Catarina, que registra patamar inferior ao nacional (22%), e Amazonas, que registra índice superior (42%).
De acordo com o DataSenado, as pessoas que pagam sozinhas as contas da casa estão mais endividadas do que aquelas que compartilham essa responsabilidade com alguém. “Entre as pessoas que são as únicas responsáveis pelo domicílio, 38% estão endividadas, enquanto 62% não possuem dívidas. No grupo que compartilha a responsabilidade pelo lar, esses percentuais são de 33% e 67%, respectivamente”, destaca o documento.
Entre as pessoas endividadas há mais de 90 dias, 69% têm renda familiar de até dois salários-mínimos. Na faixa entre dois e seis mínimos, a taxa é de 25%. Entre aqueles que ganham mais de seis salários, o endividamento fica em 6%.
Para José Henrique Varanda, analista do DataSenado e coordenador da pesquisa, os dados mostram que o fenômeno do endividamento tem muita associação com a renda disponível das pessoas e famílias.
— Famílias de menor renda e mais numerosas têm proporcionalmente mais dívidas. Como a pesquisa foi feita com pessoas, não com domicílios e famílias, é natural esperar que aquelas que sejam as responsáveis, seja com responsabilidade única ou compartilhada, concentrem mais dívidas. No grupo de menor renda, há uma proporção maior de mulheres que são responsáveis pelas famílias, o que contribui para o seu maior endividamento neste grupo — explica.
O DataSenado também apurou o percentual de brasileiros que usam aplicativos de apostas esportivas no país. De acordo com a pesquisa, 13% da população com 16 anos ou mais — o equivalente a 22,13 milhões de pessoas — declararam ter apostado em “bets” nos últimos 30 dias.
A pesquisa foi realizada entre os dias 5 e 28 de junho. Por telefone, foram entrevistadas 21.808 pessoas com 16 anos ou mais. O “Panorama Político” é aplicado desde 2008. A pesquisa avalia a opinião dos brasileiros para indicar prioridades para a atuação parlamentar e quantificar percepções em relação à democracia e aos principais temas em debate no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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