POLÍTICA NACIONAL
Cancelada reunião da CPMI do INSS desta segunda-feira
Foi cancelada a reunião da CPMI do INSS agendada para esta segunda-feira (17). Estavam marcados os depoimentos de duas pessoas investigadas por envolvimento no esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas: o ex-coordenador de Pagamentos e Benefícios do INSS Jucimar Fonseca da Silva e o empresário Thiago Schettini.
Jucimar Fonseca da Silva é alvo de 11 requerimentos de convocação. Um deles foi proposto pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Segundo o parlamentar, o depoente ocupou “uma posição nevrálgica” no INSS e é peça central na engrenagem que permitiu os descontos em benefícios de aposentados e pensionistas.
“As apurações indicam que o então coordenador assinou uma nota técnica que autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos a pedido de uma das entidades centrais no escândalo”, argumenta Izalci. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou requerimento para a convocação do ex-coordenador.
Jucimar Fonseca da Silva apresentou atestado médico e, embora a junta médica tenha concluído pela possibilidade de sua presença, o investigado adiantou que não compareceria à CPMI.
“Facilitador”
O segundo depoente, o empresário Thiago Schettini, havia sido convocado por quatro requerimentos. Um dos pedidos é do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo Correia, Schettini é apontado como “facilitador” no esquema de desvio de aposentadorias. O empresário, que foi indiciado na CPI da Pandemia, teria recebido recursos de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”.
Thiago Schettini obteve um habeas corpus, permitindo o seu não comparecimento à CPMI, por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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