POLÍTICA NACIONAL
Girão: STF barra CDH no Brasil, mas Argentina acolhe visita a presos do 8/1
O senador Eduardo Girão, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (21), afirmou que a Argentina deu exemplo ao receber a diligência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que foi ao país para verificar as condições em que se encontram os brasileiros detidos no país por terem sido condenados pelos atos do 8 de janeiro.
O senador lembrou que os parlamentares também gostariam de visitar o presos no Brasil, mas que estariam sendo impedidos por interferência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
— As aberrações que estão acontecendo aqui no Brasil, vindas do STF, segundo o qual os senadores, parlamentares, os deputados, não podem visitar os presos políticos do Brasil, porque o ministro Alexandre de Moraes não autoriza. Inclusive, o requerimento aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), por unanimidade, não é respeitado. A que ponto chegou a nossa democracia e o desrespeito à Constituição do Brasil — questionou.
Além de Girão, participaram da missão oficial a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Magno Malta (PL-ES).
Presos na Argentina
Os brasileiros presos no país vizinho haviam solicitado asilo à Comissão Nacional de Refugiados da Argentina, mas foram detidos após pedidos de extradição encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o senador, há denúncias de maus-tratos e tortura contra os cinco detentos mantidos em unidades prisionais. Girão relatou ter sido bem recebido, mas também ter enfrentado dificuldades para entrar em um dos presídios. Ele fez um alerta ao presidente argentino Javier Milei de que adversários políticos poderiam boicotar as ações do governo.
— Impedir a entrada foi um ato de desrespeito institucional e diplomático. O que estavam querendo esconder? Você imagina o que tem lá dentro, acontecendo com os brasileiros, em termos de condições sanitárias. O que me chamou mais a atenção foi essa tentativa explícita de ocultar a real situação dos detentos. Os diretores da unidade retiraram os presos de suas celas antes de nossa chegada, tentando evitar que verificássemos as reais condições a que estão submetidos — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.
Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.
“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.
Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.
Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.
No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.
Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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