POLÍTICA NACIONAL

Girão defende rejeição de Jorge Messias para ministro do STF

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), sugeriu a rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso. A indicação será analisada pelo Senado.

O senador afirmou que, apesar de reconhecer a qualificação jurídica do indicado, a atuação de Messias à frente da Advocacia-Geral da União (AGU) demonstra alinhamento com o governo federal — o que, na avaliação de Girão, compromete a imparcialidade exigida para o cargo.

— Eu não questiono a idoneidade do Sr. Jorge Messias nem o seu saber jurídico, mas não podemos ter mais um ministro do STF com ligações umbilicais a Lula e ao PT, que estão causando tanto mal à nação brasileira. O que é que a gente quer? A gente quer um STF independente. É por isso que o brasileiro de esquerda, de direita, de centro, contra governo, a favor de governo hoje clama: quer um STF técnico, independente. Não dá para você dizer isso do Messias, com todo respeito a quem pensa diferente. O meu voto é contra — disse.

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Girão também voltou a criticar a atuação do STF e cobrou a análise de pedidos de impeachment de ministros da Corte. Para ele, o Senado tem deixado de cumprir seu papel institucional, e a atuação da Casa é fundamental para garantir o equilíbrio entre os Poderes.

— A maior responsabilidade por essa degradação moral protagonizada por ministros do STF é a omissão do Senado da República, da Casa revisora da República, em não admitir nenhum processo de impeachment de ministros do STF — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aposentadoria no exterior: comissão aprova nova regra para países da CPLP

Brasileiros que exercerem atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar períodos de contribuição para acesso a benefícios previdenciários. É o que prevê a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países em 2015 e cujo texto foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto (PDL 461/2022) segue para votação no Plenário. 

Para o relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), a Convenção protege trabalhadores brasileiros que atuam em outros países da CPLP. O acordo também reduz custos para o Brasil, pois o país pagará apenas a parte do benefício correspondente ao tempo de contribuição cumprido em seu território. Além disso, Angola, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial e Timor-Leste sinalizaram que poderão aderir no futuro. 

O que prevê a Convenção: 

  • Benefícios cobertos:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Pensão por morte.
  • O que fica de fora: 
    • Cuidados de saúde;
    • Assistência social;
    • Benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
  • Quem tem direito:
    • Trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes;
    • Familiares e dependentes do trabalhador, mesmo que tenham outra nacionalidade. 
  • Garantias: 
    • Tratamento igual: Todos os beneficiários têm os mesmos direitos;
    • Manutenção do benefício: O pagamento não pode ser reduzido ou suspenso apenas porque a pessoa passou a morar em outro país do grupo. 
  • Soma de tempos e cálculo do pagamento:
    • Se o tempo trabalhado em um único país não for suficiente para dar direito ao benefício, o trabalhador poderá somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido;
    • Cada país pagará apenas o valor correspondente ao tempo em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo sua própria lei;
    • Caso já exista outro acordo previdenciário entre os países, valerão as regras mais favoráveis ao cidadão. 
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Aplicação 

Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o trabalhador atua. Porém, há exceções: 

  • Trabalhadores enviados ao exterior: Se a mudança for temporária, a pessoa pode continuar vinculada à previdência do país de origem por até 24 meses (prorrogáveis por igual período se o outro país concordar). 
  • Categorias com regras próprias: Marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação possuem regras específicas. 

A Convenção prevê que autoridades e instituições atuem de forma integrada para facilitar a apresentação de requerimento e de recursos, dispensando exigências burocráticas em alguns casos. Além disso, o texto trata das regras de pagamento dos benefícios e cria uma Comissão Técnica para acompanhar a aplicação das regras e para resolver dúvidas administrativas ou de interpretação. Períodos anteriores à entrada em vigor da Convenção poderão ser considerados para verificar o direito aos benefícios, mas aqueles já concedidos não serão revistos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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